Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 18 de dezembro de 2019
A decisão é do presidente do STF, ministro Dias Toffoli
Foto: Fellipe Sampaio/STFEm decisão publicada na manhã desta quarta-feira (18), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, suspendeu a liminar que impedia a tramitação dos projetos de lei complementar 503/2019 e 505/2019 na Assembleia Legislativa gaúcha. As propostas dizem respeito às alíquotas previdenciárias e ao estatuto e regime jurídico dos servidores civis.
O pedido foi feito pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), no início da noite de terça-feira (17), após a decisão do Tribunal de Justiça do RS que impedia a votação das propostas.
“Vitória da democracia. Agora, os 11 milhões de gaúchos poderão decidir o destino deles próprios e do Estado por meio dos 55 representantes eleitos para representá-los na Assembleia Legislativa. Tínhamos certeza da constitucionalidade dos projetos e estávamos confiantes de que isso seria reconhecido”, afirmou o governador Eduardo Leite após a decisão do STF.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão reafirma a legalidade do procedimento adotado pelo governo. “Estávamos convictos que teríamos êxito na medida judicial adotada. A situação econômica do Estado impõe medidas urgentes e necessárias para que o Rio Grande volte a crescer. Para isso, precisamos caminhar em um mesmo sentido e a votação dos PLCs encaminhados pelo governo é fundamental para essa caminhada”, afirmou.