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Política Supremo autoriza visita mensal de cabeleireira ao general Augusto Heleno em prisão domiciliar

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Desde o final de dezembro, o militar cumpre em casa a pena de 21 anos. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

O ministro Alexandre de Moraes autorizou que o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, receba mensalmente a visita de uma cabeleireira em casa, onde cumpre prisão domiciliar. Desde o final de dezembro, o militar cumpre em casa a pena de 21 anos após ter sido condenado por participação no núcleo crucial da trama golpista.

Na determinação, proferida na segunda-feira (19), Moraes informou que a cabeleira escolhida pela defesa, identificada como Mara do Santos de Oliveira, poderá ir até a residência de Heleno uma vez por mês e em horário comercial. O magistrado manteve a permissão permanente para visitas dos filhos, netos, genro e um dos amigos do militar, desde que respeitem as regras impostas.

A decisão autoriza o ingresso simultâneo de até duas pessoas, sendo um obrigatoriamente maior de 18 anos, às quartas e quintas-feiras, nos horários de 8h às 10h; 11h às 13h; ou 14h às 16h. O ex-ministro também recebeu o aval para ter acesso diário, por até três horas, ao terraço do prédio onde mora para o banho de sol e a realização de exercícios físicos.

O general está em prisão domiciliar desde o dia 22 de dezembro, quando foi autorizado por Moraes a deixar o Comando Militar do Planalto, onde estava detido, e cumprir a pena em casa. A decisão atendeu a um pedido feito pela defesa, com posicionamento favorável da Procuradoria-Geral da República, após uma perícia médica oficial da Polícia Federal. O exame confirmou que o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) é portador de demência mista, Alzheimer e vascular, “progressiva e irreversível, além de outras comorbidades graves, como osteoartrose avançada da coluna, dor crônica e risco aumentado de quedas”.

Pela determinação, Augusto Heleno também é obrigado a pedir autorização prévia ao STF para qualquer deslocamento por motivo de saúde, com exceção de situações de urgência ou emergência. Nesses casos, o deslocamento deverá ser devidamente justificado em até 48 horas após o atendimento médico, sob pena de descumprimento das condições impostas à prisão domiciliar humanitária. As informações são do jornal O Globo.

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