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Brasil Supremo cancela habeas corpus de médico condenado por tráfico de órgãos

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Maior congresso de oncologia do mundo apresentou estudos e avanços no combate à doença. (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia suspendido a execução da pena de 21 anos de reclusão de um médico condenado pela morte e retirada de órgãos de um menino de dez anos.

A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 4/4 e apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Transplante irregular

O caso ocorreu há 23 anos, em Poços de Caldas (MG), onde Ianhez coordenava uma central clandestina de transplantes e fraudou exames para atestar a morte encefálica da vítima para vender seus rins e córneas a uma lista de espera criada por ele próprio.

Em abril de 2022, com a condenação, o presidente do Tribunal do Júri determinou a execução da pena, com expedição de mandado de prisão.

Suspensão 

Contudo, a 6ª Turma do STJ, ao julgar o pedido de Habeas Corpus, revogou a determinação de execução provisória da sentença e de prisão. O fundamento foi a decisão do STF sobre a ilegalidade da prisão preventiva ou da execução provisória da pena como decorrência automática da condenação do Tribunal do Júri.

Para a Turma, a determinação de imediata execução da pena seria contrária ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Reserva de Plenário

Na Reclamação ao STF, o MP mineiro sustentava que, ao decidir, a Turma do STJ teria afastado a incidência do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a prisão provisória no caso de condenação a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão.

E, segundo o MP-MG, decisão nesse sentido por órgão fracionário contrariava o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10, que tratam da cláusula de reserva de plenário.

Súmula vinculante

Ao acolher o argumento do MP-MG, o ministro Ricardo Lewandowski considerou caracterizada a inobservância da Súmula Vinculante 10.

Ele lembrou, ainda, que a constitucionalidade da execução imediata de pena igual ou superior a 15 anos aplicada pelo Tribunal do Júri está sob análise do Plenário do STF no julgamento do RE 1.235.340 (Tema 1.068 da Repercussão Geral).

“Desse modo, é necessário o retorno dos autos ao STJ para que este, por meio de seu Plenário ou Órgão Especial, se pronuncie sobre a matéria”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. (ConJur)

 

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