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Política Supremo condena a 17 anos de prisão homem acusado de furtar bola assinada por Neymar durante os atos de 8 de janeiro de 2023

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A bola estava no museu da Câmara dos Deputados quando foi furtada

Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação
A bola estava no museu da Câmara dos Deputados quando foi furtada. (Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação)

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou a 17 anos de prisão o homem acusado de furtar uma bola assinada pelo jogador de futebol Neymar durante a invasão às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O objeto estava no museu da Câmara dos Deputados.

Nelson Ribeiro Fonseca Junior foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, furto qualificado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.

A Primeira Turma concluiu o julgamento na segunda-feira (30). Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Carmen Lúcia e Flávio Dino. Cristiano Zanin votou pela condenação a 15 anos de prisão. Luiz Fux também propôs uma pena diferente, de 11 anos e 6 meses.

O homem foi condenado também a pagar 130 dias-multa. O valor de cada dia-multa foi estipulado em 1/3 do salário mínimo, o que totaliza aproximadamente R$ 66 mil. Além disso, Moraes determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, que deverá ser paga em conjunto com os demais condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes.

Em janeiro de 2023, o próprio réu procurou a Polícia Militar e admitiu ter pegado a bola autografada por Neymar durante os atos extremistas. Ele afirmou ter encontrado o objeto no chão da Câmara dos Deputados e se apossado da bola para “protegê-la” e “devolvê-la posteriormente”. O objeto foi devolvido à Câmara.

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6 Comentários
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Fabiano Coitinho
1 de julho de 2025 18:45

Aos ladrões os benesses do dinheiro roubado… E aos trouxas dos pagadores de impostos que arque com o prejuízo.

Nilton G Veiga
1 de julho de 2025 14:38

Aos ladrões de bola de futebol todas as penas da lei, aos ladrões de bilhões do erário público todas as beneces que o dinheiro possa comprar.
Desproporcionalidade, injustiça.

Denise Goulart de Munhós
1 de julho de 2025 15:37

E os ladrões aos aposentados e pensionistas do INSS quando serão condenados???

Anderson Cardoso da Silva
1 de julho de 2025 15:55

Os aposentados estão eufóricos, se um homem roubou uma bola é foi condenado a 17 anos de cadeia , quem roubou os milhões de aposentados no mínimo 300 anos ..ou não ?

Frederico Guilherme Doege Hoffmann
1 de julho de 2025 17:42

Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

Ainda bem que os Ministros da Suprema Corte entendem o princípio de razoabilidade…

Tá na hora do país parar e resolver isso tudo!

Carlos Santana
1 de julho de 2025 17:43

E os ladrões do INSS ? a…. esses são amiguinhos….

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