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Brasil Supremo condena Paulo Maluf a sete anos de prisão e determina a perda de seu mandato de deputado federal

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Justiça entendeu que ele tentou ocultar verba desviada de obras. (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (23), por 4 votos a 1, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros decidiram fixar a pena em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. A defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo, chamados de embargos de declaração, para questionar a decisão. Votaram pela condenação os ministros Edson Fachin – relator do caso –, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O único ministro a votar contra foi Marco Aurélio Mello, que entendeu que o crime pelo qual Maluf era acusado já prescreveu em razão do tempo decorrido das acusações.

Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito da capital, entre 1993 e 1996. De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria da obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual avenida Jornalista Roberto Marinho.

O julgamento foi iniciado na Primeira Turma do STF em 9 de maio e interrompido após o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, pela condenação. Maluf foi acusado de usar contas bancárias em nome de empresas offshores (firmas usadas para investimentos no exterior) para enviar dinheiro desviado e reutilizar parte do dinheiro da compra de ações de empresas da família dele, a Eucatex. Segundo o MPF, mais de R$ 172 milhões foram aportados na empresa por meio desse esquema.

Ao votar em 9 de maio, o ministro Fachin informou que, das cinco acusações de lavagem de dinheiro, quatro prescreveram em razão do tempo decorrido das acusações e da idade do deputado – prazos de prescrição para pessoa acima de 70 anos caem pela metade. Maluf tem 85 anos. Em relação a um dos crimes de lavagem, no valor de US$ 15 milhões, Fachin considerou que houve crime permanente, ou seja, que ele foi praticado continuamente entre os anos de 1998 a 2006. Fachin afirmou que há provas da materialidade e autoria do crime permanente, que ocorreu durante todo o tempo em que o dinheiro estava sendo escondido no exterior. (AG)

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