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Política Supremo confirma constitucionalidade da passagem gratuita a jovens de baixa renda

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Os ministros analisaram ação apresentada pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros)

Foto: Divulgação/STF
Corte julga norma que dá a procuradores direito de somar ao salário parcelas por exercício de função de direção ou chefia. (Foto: Divulgação/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (17), por unanimidade, manter a concessão de passagem gratuita a jovens de baixa renda em ônibus interestaduais.

Os ministros analisaram ação apresentada pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), que alegou que o benefício é inconstitucional por não especificar uma fonte de compensação por parte da União.

O benefício, concedido por meio da carteira “ID Jovem”, reserva duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda em cada viagem interestadual e mais duas com desconto de 50%.

A defesa da Abrati disse que a falta de financiamento público impõe “a todos os usuários do transporte, em sua imensa maioria possuidores de renda mensal de até três salários mínimos, o ônus de suportar o conteúdo econômico desse benefício”.

O ministro relator, Luiz Fux, rejeitou a argumentação. Ele afirmou que o transporte interestadual de passageiros funciona por meio do regime de autorização, e as empresas que atuam no setor sabem dos custos envolvidos.

“Não se pode reservar um espaço soberano para a livre iniciativa. Por se tratar de serviço público de regulação econômica haverá invariavelmente uma perda de eficiência econômica na competitividade do setor, que se justifica em larga medida pela equidade perseguida”, destacou o ministro.

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