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Brasil Supremo confirmou a decisão que suspendeu ações policiais em universidades

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Efeito cascata em todo o funcionalismo pode gerar impacto de R$ 4 bilhões, segundo técnicos. (Foto:Nelson Jr./SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (31), para confirmar a decisão liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu os atos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso de agentes em universidades públicas e privadas pelo País. “A única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais”, disse Cármen na sessão desta quarta.

Durante a sessão plenária, os ministros defenderam a liberdade de cátedra, de reunião e de expressão, alguns dos tópicos levantados no Congresso com a tramitação do projeto Escola sem Partido, cuja discussão foi adiada para a próxima semana.

“Essas decisões (judiciais nas universidades) atentaram contra a liberdade de reunião. Como uma decisão judicial pode proibir a ocorrência de uma aula que vai ocorrer ainda? A Constituição na liberdade de reunião é muito clara. Decisões que proibiram palestras, aulas que iriam ocorrer, ferem a liberdade de reunião, ferem a liberdade de manifestação, de expressão, com censura prévia, ferem a liberdade de cátedra”, avaliou Alexandre de Moraes.

“Se um professor, o expositor quer falar sobre o fascismo, o comunismo, o nazismo, ele tem o direito de falar. E os alunos, as pessoas têm direito de escutar e realizar um juízo crítico e eventualmente repudiar aquilo que está sendo dito. Não é a autoridade pública que vai fazer um filtro paternalista e antidemocrático”, completou Moraes.

A ação em julgamento foi movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) após medidas que proibiram supostas propagandas eleitorais irregulares em universidades pelo País, situação que atingiu ao menos 17 instituições em nove Estados.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, os atos do poder público confundiram liberdade de expressão com propaganda eleitoral. “Nós não consideramos razoável ou legítimo cenas de policiais irrompendo em salas de aula para impedir a realização de palestras ou retirada de faixas que remetem à manifestação de alunos, cenas como a apreensão de discos rígidos, de computadores. São atos inequivocamente autoritários e incompatíveis com o País que nós conseguimos criar felizmente e remetem a um passado que não queremos que volte”, disse Barroso.

“Essa ideia de que a democracia é plural na sua essência é compartilhada por todos nós. A liberdade de expressão é uma liberdade preferencial dentro do Estado democrático de direito. Em nome da religião, da segurança pública, do anticomunismo, da moral, da família, dos bons costumes ou outros pretextos, a história brasileira na matéria tem sido assinalada pela intolerância, pela perseguição e pelo cerceamento da liberdade”, acrescentou Barroso. Para o ministro, a universidade não é “monopólio de nenhuma linha de pensamento, seja de um lado ou de outro”. “As ideias devem ser expressas de maneira pacífica dentro do ambiente universitário”, frisou.

Para o ministro Gilmar Mendes, é “inadmissível que justamente num ambiente em que deveria imperar o livre debate de ideias se proponha um policiamento político ideológico da rotina acadêmica”.

Em seu voto, Gilmar criticou a postura da deputada estadual eleita em Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo (PSL), que abriu um canal informal de denúncias na internet para fiscalizar professores em sala de aula a partir de segunda-feira (29). Ela pede que vídeos e informações sejam repassados para o seu número de celular com o nome do docente, da escola e da cidade.

“Devemos dar resposta, não só em relação a eventuais atos estatais, como vimos, mas também atos decorrentes de eventuais iniciativas privadas, hoje perpetradas no âmbito da internet, e que causam pânico, terror, causam medo às pessoas”, comentou Gilmar, ao comentar o caso de Santa Catarina.

O Ministério Público de Santa Catarina apresentou, na terça-feira (30), uma ação judicial, em caráter liminar, para que a deputada estadual eleita por Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo, seja condenada a pagar cerca de R$ 70 mil de indenização por danos morais coletivos que seriam destinados ao Fundo para Infância e Adolescência. No pedido, o promotor Davi do Espírito Santo, titular da 25ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, considera que Campagnolo criou um “serviço ilegal de controle político-ideológico da atividade docente”.

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https://www.osul.com.br/supremo-confirmou-a-decisao-que-suspendeu-acoes-policiais-em-universidades/ Supremo confirmou a decisão que suspendeu ações policiais em universidades 2018-10-31
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