Segunda-feira, 15 de junho de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Supremo considera inconstitucional norma que previa foro a vice-prefeitos e vereadores

Compartilhe esta notícia:

A investigação está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade de uma regra da Constituição do Piauí que previa prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) aos vice-prefeitos e vereadores nos casos de cometimento de crimes comuns e de responsabilidade. Na sessão virtual encerrada no último dia 18, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6842, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Competência da União

Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia observou que o STF, ao analisar normas estaduais semelhantes, tem afirmado a competência privativa da União para legislar sobre normas que tipificam condutas e definem questões sobre o processamento e o julgamento de autoridades locais por crimes de responsabilidade (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). A jurisprudência sobre a matéria está inclusive consolidada na Súmula Vinculante 46. “A Constituição estadual inova em relação à Constituição da República ao expandir a competência do Tribunal de Justiça para o processamento de crimes de responsabilidade atribuídos a vice-prefeitos e vereadores”, afirmou.

Limitação constitucional

Segundo a ministra, a Constituição Federal também não prevê foro por prerrogativa de função a vice-prefeitos e vereadores, limitando-se a dispor sobre o julgamento de prefeito perante o TJ (artigo 29, inciso X). Ela observou que a jurisprudência prevalecente na Corte tem sido contrária à extensão discricionária do rol de autoridades detentoras dessa prerrogativa, pois isso afrontaria os princípios constitucionais da simetria, da isonomia e do juiz natural. Com isso, a ministra declarou inconstitucional a expressão “Vice-Prefeitos e Vereadores” constante do item 4 da alínea “d” do inciso III do artigo 123 da Constituição do Piauí.

Efeitos não retroativos

Por fim, a ministra Cármen Lúcia propôs a modulação de efeitos da decisão, de forma que não tenha efeitos retroativos. Ela ponderou que a regra está em vigência há três décadas, desde a promulgação da Constituição do Piauí em 5/10/1989. Ressaltou, ainda, que, nesse período, a jurisprudência do STF sobre a matéria oscilou, e a boa-fé, a confiança e a segurança jurídica justificam a preservação das situações até aqui consolidadas.

Ficou vencido parcialmente o ministro Marco Aurélio, que divergiu da relatora apenas em relação à modulação dos efeitos da decisão. As informações são do STF.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Conselho de Ética da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro decide pela cassação do mandato de Dr. Jairinho
Deputado federal Luis Miranda diz que irmão teve o acesso bloqueado em sistema do Ministério da Saúde
Pode te interessar