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Política Supremo decide limitar atuação da Agência Brasileira de Inteligência

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Julgamento foi decidido por 9 votos a 1.

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Monopólio da União estava previsto em decreto-lei de 1967.(Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em julgamento nesta quinta-feira (13), por 9 votos a 1, que o fornecimento de informações por órgãos do governo à Abin (Agência Brasileira de Inteligência) exige motivação específica e deve levar em conta o interesse público.

Pela decisão, a solicitação de dados deve ser documentada e feita por meio de um sistema eletrônico. A Corte também definiu que não podem ser compartilhados dados pessoais de cidadãos que estão cobertos por sigilo constitucional. Embora a agência não tenha acesso legal aos dados de particulares, os ministros tomaram a decisão de forma preventiva para reafirmar que, de acordo com a Constituição, somente podem ser compartilhadas pelos órgãos informações de interesse nacional e defesa das instituições.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, decidiu levar ao Plenário o julgamento da medida cautelar feito pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para suspender norma que condiciona a ato do presidente da República o fornecimento de dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais à Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

A ação citou organismos pertencentes ao Sistema Brasileiro de Inteligência, composto por 42 órgãos, entre eles ministérios e instituições federais de áreas como segurança, Forças Armadas, saúde, transportes, telecomunicações, fazenda e meio ambiente. A agência é o órgão central desse sistema.

O pedido constou da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529, ajuizada contra o parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999. Os partidos argumentaram que a requisição de informações se tornou ainda mais sensível com a edição do Decreto 10.445/2020, que aprovou a atual estrutura regimental da Abin e deixou de restringir as hipóteses de requisição de informações. Com a mudança, alegam, basta uma requisição para que o diretor-geral da Abin tenha conhecimento de informações sigilosas.

O entendimento da ministra relatora foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello se ausentou e Marco Aurélio Mello foi o autor do único voto contra.

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https://www.osul.com.br/supremo-decide-limitar-atuacao-da-agencia-brasileira-de-inteligencia/ Supremo decide limitar atuação da Agência Brasileira de Inteligência 2020-08-13
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