Segunda-feira, 03 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 11 de abril de 2018
Por 6 votos a 5, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram pelo não reconhecimento do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci. Com a decisão, o pedido de liberdade não será analisado pelo plenário da Corte.
O relator da ação no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, avalia que o pedido foi apresentado pela defesa do ex-ministro antes da condenação de Palocci a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. “Eu entendo como incognoscível a impetração”, declarou Fachin.
Votaram com o relator
Votaram com o relator a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, por sua vez, divergiram do voto de Fachin.
Ao dar o voto decisivo para não analisar o pedido de liberdade do ex-ministro, a presidente da Corte afirmou que sua posição vai em linha com os votos que deu ao integrar as Turmas do Supremo Tribunal Federal.
“Sempre me manifestei no sentido de não conhecer o habeas corpus quando a sentença penal condenatória apresentar um novo fundamento ou esclarecimento com uma fundamentação em novos fatos que tenham sido, ainda que inicialmente apresentado, de forma precária e depois comprovadas para ser apreciada neste Supremo Tribunal Federal”, enfatizou a ministra.
Também contrário ao reconhecimento, Barroso afirmou que o habeas corpus só deve ser analisado pelo STF somente se contrariar a liberdade de ir e vir, uma linha do Supremo, uma norma constitucional ou ser um absurdo completo.
“O Supremo não pode ser a quarta instância de todos aqueles que têm dinheiro para pagar advogados”, diz Barroso, que completa: “Se criarmos um facilitário, vamos inviabilizar o sistema”, diz Barroso.
Em voto favorável ao reconhecimento do habeas corpus, o ministro Marco Aurélio observa que o pedido de liberdade “não está prejudicado”. “Não podemos fechar os olhos ao encontrar no dia de hoje, sem culpa formada, o paciente preso há um ano, seis meses e 15 dias. Não há excesso de prazo presente à provisória?”, questiona o ministro, que vê o “habeas corpus sendo esvaziado”.
A posição pelo não reconhecimento do habeas corpus vai em linha com a fala da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, ao pedir a manutenção da prisão de Antonio Palocci, disse não reconhecer o pedido de liberdade por ele ter sido apresentado antes da condenação do ex-ministro.
Palocci foi preso em setembro de 2016, durante a Operação Omertà, um desdobramento da Operação Lava-Jato, e está atrás das grades desde então.