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Política Supremo decide que injúria racial não prescreve e pode ser equiparada ao crime de racismo

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Com a decisão, crime de injúria racial tornou-se passível de punição a qualquer tempo.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Com a decisão, crime de injúria racial tornou-se passível de punição a qualquer tempo. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (28), por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e ser considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.

De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade – por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

O julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele afirmou que existe racismo no Brasil e que o crime é uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.

Na sessão seguinte, no dia 2 de dezembro, o ministro Nunes Marques divergiu e votou contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma competência do Legislativo.

O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista para analisar o caso, acompanhou o voto do relator nesta quinta-feira (28).

“Amanhã, o Congresso pode estabelecer outros tipos penais que permitam o enquadramento das modalidades de racismo. O que a Constituição torna imprescritível é qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta racista”, afirmou Moraes.

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator.

“Estamos todos no Brasil passando por um processo de reeducação nessa matéria. E quando eu digo todos é para a gente ter a autopercepção de quando produzimos comportamentos indesejáveis”, declarou Barroso.

O ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a vontade do legislador era determinar que o crime de injúria racial é imprescritível.

O ministro Luiz Fux, presidente da Corte, também acompanhou o relator. O ministro Gilmar Mendes não votou.

O caso

O plenário do STF analisa o caso específico de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão em 2013 por agredir, com ofensas de cunho racial, a frentista de um posto de gasolina.

O caso entrou na pauta após o assassinato de um homem negro por seguranças brancos em um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS) em 2020.

A defesa disse que a mulher não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime por causa da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que a injúria racial não prescreve, mas os advogados recorreram ao STF.

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4 Comentários
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Juliano Soares
28 de outubro de 2021 23:39

Estupro caduca, homicidio caduca, agora vêm com essa?

Carlos Fernando Tomasini
29 de outubro de 2021 09:19

Desvio de dinheiro público e corrupção ativa e passiva prescrevem e é tão danosa à sociedade quanto crime de racismo ou injúria racial. Mas isso não entra na pauta. Se bem que faltaria cadeia pra tantas “otoridades”!

Lucas Freitas
29 de outubro de 2021 12:00

Mas só vale para uma determinada cor de pele. Um branco pode ser injuriado de todas maneiras, sem problemas.

Anderson Cardoso
29 de outubro de 2021 18:04

Isto aí…na minha epoca de guri….meu apelido era foguinho…se foce hoje dava cadeia…

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