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Política Supremo decide que o porte de maconha para uso próprio não é crime

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Com isso, o STF formou maioria para que deixe de ser crime no Brasil a posse da droga para uso próprio

Foto: Andressa Anholete/STF
Julgamento estava previsto para acabar na próxima sexta-feira. (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. A Corte deixou para a sessão desta quarta (26) a definição sobre a quantidade que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Votaram a favor da descriminalização os ministros: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime): Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.

Ao votar na semana passada, Toffoli havia aberto uma terceira via no julgamento. Ele votou na ocasião para reconhecer que a Lei de Drogas já descriminalizou a prática, que seria um ato ilícito administrativo e não penal.

Apesar disso, ele votou na semana passada para que a Justiça Criminal continue competente para tratar dos casos.

Ele apresentou um complemento de seu voto, com esclarecimentos. E disse que votou pela descriminalização, por entender que o próprio Congresso descriminalizou o porte de drogas para consumo ao aprovar a Lei de Drogas, de 2006.

Toffoli manteve sua posição de que a Justiça criminal deve lidar com as abordagens relacionadas a uso de drogas. Isso significa que a polícia continua tendo essa competência e os usuários continuam tendo um processo analisado por um juiz criminal.

Agora, além de Toffoli, também são favoráveis à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada). Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter a prática como crime.

Todos os nove ministros foram favoráveis a definir um critério objetivo para diferenciar usuário de maconha do traficante, com diferentes propostas. A lei em vigor que trata das drogas estabeleceu consequências e punições distintas para consumo e para tráfico, mas não fixou parâmetros para especificar cada prática.

Isso abre margem para que pessoas sejam enquadradas de acordo com vieses discriminatórios, de acordo com a cor da pele, escolaridade ou local do flagrante, por exemplo.

Sobre esse ponto, a maioria propõe uma quantidade de droga, variando de 10 a 60 gramas para que pessoas flagradas com sejam presumidas usuárias. Dois ministros (Fachin e Toffoli) entendem que essa diferenciação deve ser feita pelo Congresso e pelo Executivo.

Fixar essa diferenciação objetiva busca dar isonomia para os casos de abordagem por droga. A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei, a punição para esse crime não leva à prisão e envolve as seguintes penas alternativas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

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Fernando Krause
26 de junho de 2024 11:48

Se roubar os cofres públicos não dá cadeia, imagina portar maconha…
Esse é o Brasil de Brasília!

Glaucio Dos Santos Brum
26 de junho de 2024 13:08

Mais uma vez o supremo, como dono da verdade absoluta, age contra a sociedade, a moral e os valores familiares. Por que não um referendo então? Quando os favoráveis a tais absurdos encontrarem seus filhos em uma cracolândia, não chamem a polícia, a saúde ou a assistência social. Aplaudam e chamem os ministros que votaram a favor para ver o que poderão fazer. Enquanto isso, o poder constituído se encolhe cada vez mais ao passo que o poder paralelo se fortalece.

Percio Alvares
27 de junho de 2024 02:42

Nada a estranhar na decisão da corte suprema da narcorepública.

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