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Brasil Supremo define que gestantes em cargos em comissão com contrato temporário tem direito a estabilidade e licença no emprego

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Os ministros julgaram recurso de uma mulher de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade.

Foto: Andre Borges/Agência Brasília
Os ministros julgaram recurso de uma mulher de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade. (Foto: Andre Borges/Agência Brasília)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5), por unanimidade, que gestantes em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.

Os ministros julgaram recurso de uma mulher de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. A gestante agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares.

Ao final do julgamento, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.

A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

Atualmente, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.

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https://www.osul.com.br/supremo-define-que-gestante-com-contrato-temporario-tem-estabilidade-e-licenca-no-emprego/ Supremo define que gestantes em cargos em comissão com contrato temporário tem direito a estabilidade e licença no emprego 2023-10-05
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