Quinta-feira, 01 de outubro de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
13°
Partly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Supremo define regras para compartilhar dados sem autorização judicial

Compartilhe esta notícia:

Segundo STF, Receita e UIF não poderão quebrar sigilo bancário.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Segundo STF, Receita e UIF não poderão quebrar sigilo bancário. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quarta-feira (4) as regras para o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal e da UIF (Unidade de Inteligência Financeira), do Banco Central, antigo Conselho de Coaf (Controle de Atividades Financeiras) com o MP (Ministério Público) e com a polícia sem autorização judicial.

Na semana passada, a Corte autorizou o envio dos dados, mas faltou a definição da tese do julgamento, que servirá de base para os demais casos em tramitação no Judiciário.

Pela decisão, o compartilhamento somente poderá ser feito por pedidos formais. Além disso, a Receita Federal e a UIF só poderão enviar dados que estejam na sua base de dados, não podendo quebrar o sigilo de dados bancários.

Pela decisão dos ministros, foi aprovada a seguinte tese: “É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf têm a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP.

Com a decisão, foi anulada a determinação do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Aprovada a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020
Comissão de Constituição e Justiça do Senado contraria acordo e pauta votação de segunda instância
Pode te interessar