Sábado, 27 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 1 de janeiro de 2016
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, analisou os pedidos de perdão das penas de dois condenados no mensalão do PT, o ex-deputado Pedro Henry e o advogado Rogério Tolentino, e decidiu que não há urgência nos casos. Por isso, os pedidos serão analisados quando terminar o recesso do Judiciário, em fevereiro, pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo das execuções das penas do mensalão.
Em 30 de dezembro do ano passado, cinco condenados no processo do mensalão pediram o perdão das penas com base no chamado indulto natalino, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, que é o perdão a presos de todo o País que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Além de Tolentino e Henry, também pedirão o perdão das penas o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares e os ex-deputado João Paulo Cunha e Romeu Queiroz. Esses três pedidos ainda não tinham sido analisados pelo presidente da Suprema Corte brasileira.
Decreto
O decreto, assinado pela presidenta, prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena. (AG)