Segunda-feira, 28 de setembro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Supremo forma maioria a favor de que Estados e municípios tenham autonomia sobre a vacinação de adolescentes contra a covid

Compartilhe esta notícia:

Ação faz parte do Dia D de Multivacinação.(Foto: Cristine Rochol/PMPA)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que cabe a Estados e municípios decidirem sobre a vacinação de adolescentes sem comorbidades contra a covid-19. Os ministros analisam, no plenário virtual, uma ação do PSB sobre o tema. O julgamento termina nesta sexta-feira (8).

Prevalece, até o momento, o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, os gestores locais devem seguir recomendações técnicas para este público-alvo, acompanhando as orientações dos fabricantes, da comunidade científica e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Entendo que as autoridades sanitárias locais, caso decidam promover a vacinação de adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 às suas realidades locais, poderão fazê-lo, desde que deem a necessária publicidade às suas decisões, sempre acompanhadas da devida motivação e baseadas em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo aquelas concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino”, escreveu.

“Isso, é claro, sem prejuízo da escrupulosa observância das recomendações dos fabricantes das vacinas e aquelas constantes das autorizações expedidas pela Anvisa, notadamente as que dizem respeito aos seus potenciais efeitos colaterais”, completou.

Acompanharam o voto do relator os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin.

Pedido

Na ação, o PSB questionou a orientação do Ministério da Saúde para que não sejam vacinados contra a covid-19 adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidades. Em decisão individual sobre o caso, Lewandowski entendeu que a decisão deveria caber aos governos locais. A pasta recuou da recomendação dias depois da decisão do ministro.

Ao Supremo, a legenda alertou sobre os efeitos da orientação do Ministério da Saúde, que já foi alvo de críticas de especialistas.

“O referido ato possui o condão de comprometer toda a campanha de vacinação contra o novo coronavírus, sendo que a quase unanimidade de especialistas, órgãos e entidades técnico-científicas asseveram a importância da vacinação do referido grupo etário”, afirmaram os advogados do partido.

A sigla ressaltou ainda que a suspensão da vacinação para adolescentes sem comorbidades viola normas constitucionais, como as que estabelecem o direito à saúde, especialmente de pessoas nesta faixa etária; e o direito à educação, já que a medida tem o potencial de dificultar o retorno seguro às escolas, na modalidade presencial.

“O ato ora questionado não apenas viola o dever constitucional do Estado de assegurar a saúde de todos, como também tem o condão de gerar a desinformação e medo, além de desestimular a população a se vacinar, o que é devastador em um cenário de pandemia”, ponderaram.

“Mais do que isso, o enfraquecimento da campanha de vacinação coloca em risco a saúde de toda a sociedade, haja vista que os especialistas são uníssonos no sentido de que a eficácia vacinal depende da imunização coletiva, isto é, da amplitude da cobertura vacinal”, completaram.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

De forma inédita, dívida do Rio Grande do Sul fica abaixo do limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal
Estados já vacinaram mais da metade da população
Pode te interessar