Quinta-feira, 11 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 22 de abril de 2023
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu um julgamento que trata sobre a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Com isso, não há data para o debate recomeçar.
Antes do pedido de Moraes, já havia três votos no sentido de permitir a cobrança, desde que seja garantido o chamado direito de oposição para os trabalhadores. Seria uma mudança na posição do STF, que em 2017 considerou essa cobrança inconstitucional.
A contribuição assistencial é um tipo de taxa utilizada para custear as atividades do sindicato. Diferentemente do imposto sindical, ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não tem valor fixo.
Especialistas em mercado de trabalho consideram esse posicionamento um forte retrocesso, caso seja seguido pela maioria dos ministros do STF. Já entidades ligadas aos sindicatos, como a Força Sindical, elogiaram.
Mesmo com o fim do imposto sindical obrigatório, o número de sindicatos no Brasil cresceu nos últimos cinco anos, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de entidades representativas de trabalhadores e empregadores passou de 16.517, em 2017, para 17.448, em 2021. Nesse período, a arrecadação dos sindicatos desabou 97,5%, de R$ 3 bilhões para R$ 65 milhões.
Para o economista Daniel Duque, especialista em mercado de trabalho e pesquisador da FGV/Ibre, sempre houve pouca transparência sobre o uso desses recursos.
“Houve grande redução da arrecadação dos sindicatos, mas há pouca transparência sobre que áreas esses recursos eram empregados”, afirmou.
Ele diz que os sindicatos são importantes e há estudos que associam a sindicalização ao aumento de salários. Isso não justifica, no entanto, a cobrança compulsória de contribuição por parte dos empregados ou uma filiação obrigatória.
“Em países nórdicos, sindicatos também oferecem melhores condições para empréstimos, assistência jurídica em litígios laborais. No entanto, esses países não têm presença de qualquer imposto sindical ou até afiliação sindical obrigatória”, disse o pesquisador.
Os números da CNI mostram que as entidades têm condições de sobreviver sem o imposto sindical obrigatório, que correspondia a um dia de serviço, descontado de todos os trabalhadores, independentemente de serem sindicalizados. No caso das empresas, o valor era definido com base no capital social.
“Assim, pode-se presumir que o aumento no número de sindicatos, percebido no período pós-reforma trabalhista, pode ter sofrido influência desse processo de simplificação e desburocratização dos procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais”, diz a CNI.
De acordo com a entidade, a participação dos sindicatos nos acordos e convenções coletivas caiu de 44.657 em 2017 para 38.052 cinco anos depois. Com a pandemia, as entidades se adaptaram e passaram a realizar negociações virtuais.
O julgamento estava ocorrendo no plenário virtual do STF, sistema pelo qual os ministros depositam seus votos. A análise começou no dia 14 e estava prevista para terminar no dia 24.
O pedido de vista é feito quando o ministro quer mais tempo para analisar um processo. Ele tem até 90 dias para devolver a ação para julgamento. Depois, o processo fica liberado, mas ainda precisa ser incluído na pauta.
Mudança de posição
O processo que trata da contribuição assistencial teve uma reviravolta nos últimos dias. O relator, Gilmar Mendes, que no passado havia votado de forma contrária à cobrança da taxa, mudou de posição.
Gilmar disse que foi convencido pelo argumento do ministro Luís Roberto Barroso, de que a cobrança é possível, desde que haja o chamado “direito de oposição”, ou seja, que o trabalhador tenha a opção de decidir se quer pagar ou não. Cármen Lúcia também seguiu esse posicionamento. As informações são do jornal O Globo.
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