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Brasil Supremo mantém autorização para Anvisa liberar vacina emergencial em até 72 horas

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Regras excepcionais perderiam validade em 31 de dezembro se o Supremo não fizesse prorrogação.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Regras excepcionais perderiam validade em 31 de dezembro se o Supremo não fizesse prorrogação. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou sem prazo definido a autorização dada pelo Congresso para que as autoridades adotem uma série de medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, entre elas a autorização para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) liberar vacina emergencial em até 72 horas. A lei a respeito do assunto perde vigência amanhã (31).

Lewandowski concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela Rede Sustentabilidade e manteve a vigência de dez artigos da Lei 13.979/20, que descrevem diversas medidas sanitárias que podem ser adotadas pelas autoridades nas esferas federal, estadual e municipal.

Entre os dispositivos cuja vigência foi mantida está o que obriga a Anvisa a conceder em 72h a autorização para importação e uso de insumos médicos, medicamentos e vacinas contra a Covid-19 que já tenham sido registrados por ao menos uma das entidades reguladoras de Estados Unidos, Europa, Japão ou China.

Outras medidas dizem respeito a isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços, exumação, necrópsia, cremação e manejo de cadáveres (art. 3°, I, II, III, III-A, IV,V VI e VII da Lei 13.979/20).

Apesar de o artigo 8º da lei prever o término de sua vigência junto com o decreto legislativo de calamidade pública, em 31 de dezembro, Lewandowski decidiu dar interpretação conforme o artigo para garantir manter as medidas, evocando a proteção dos direitos constitucionais à vida e à saúde.

“Persistência e letalidade”

Para o ministro, a verdadeira intenção dos parlamentares foi manter as medidas “pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia”. E à época da edição da lei, em fevereiro, os congressistas não podiam “antever a surpreendente persistência e letalidade da doença”, afirmou o ministro.

Lewandowski frisou “que a pandemia, longe de ter arrefecido o seu ímpeto, na verdade dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas.”

Ele destacou ainda o número da Covid-19 no Brasil até 28 de dezembro, quando o país havia acumulado o registro de 7,5 milhões de infectados e mais de 192 mil óbitos.

“Por isso, a prudência – amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública – aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”, concluiu.

Projetos em tramitação

A liminar de Lewandowski mantém parte da lei de enfrentamento à Covid-19 ao menos até que os parlamentares revoguem formalmente os artigos com vigência prorrogada. Tramitam hoje no Congresso ao menos três projetos, dois no Senado e um na Câmara, que preveem o adiamento da vigência da lei, mas que ainda não têm previsão de serem votados.

O ministro submeteu a sua decisão liminar para referendo do plenário do Supremo. O tribunal, contudo, encontra-se em recesso e só retomará as sessões colegiadas em fevereiro.

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