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Brasil Supremo mantém lei que proíbe escolas de criarem obstáculos para deficientes

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A Corte também admitiu que as escolas precisam adaptar sua estrutura física e oferecer material didático acessível, além de garantir formação aos profissionais a fim de dar suporte aos alunos com necessidades especiais, conforme estabelece o estatuto (Foto: ABr)

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, nesta quinta-feira (09) por nove votos a um, a validade de um dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que proíbe as escolas particulares de recusar matrícula ou cobrar mensalidade mais cara a alunos com deficiência.

A Corte também admitiu que as escolas precisam adaptar sua estrutura física e oferecer material didático acessível, além de garantir formação aos profissionais a fim de dar suporte aos alunos com necessidades especiais, conforme estabelece o estatuto.

A lei, sancionada no ano passado pela presidenta afastada Dilma Rousseff, foi questionada na Corte pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino). A entidade sustenta que a regra oferece riscos econômicos às escolas e fere os direitos humanos das pessoas sem necessidades especiais.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, que já havia negado uma liminar para suspender a norma, e reiterou sua posição. “À escola, não é dado escolher ou separar. Seu dever é ensinar, incluir e conviver”, defendeu o ministro, que aprovou a implementação de leis para garantir a igualdade.

A tese do ministro foi defendida por Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou de forma diferente. O ministro Celso de Mello não compareceu à sessão.

“Uma escola que se preocupe em preparar os alunos para a vida deve encarar a presença de crianças com deficiência como uma oportunidade de mostrar para as crianças um ambiente de solidariedade e de fraternidade”, defendeu o ministro Teori.

Gilmar, apesar de concordar com a lei, criticou a falta de uma cláusula de transição para que as escolas pudessem se adaptar às novas regras. “A mim me parece que a opção que o legislador acaba por fazer é por aquilo que é uma legislação simbólica que, ao fim e ao cabo não se realiza, não se efetiva”. (AE)

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