Terça-feira, 21 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 29 de outubro de 2015
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa quarta-feira manter como crime militar a prática de “ato libidinoso” em locais de serviço das Forças Armadas. O Supremo excluiu do texto do Código Militar palavras que, na visão dos ministros, possuem sentido discriminatório contra homossexuais.
A corte julgou uma ação que visava derrubar artigo do Código Militar que definia como crime a “pederastia”, definida como “praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”. A pederastia designa prática sexual entre um homem e outro mais jovem.
Por oito votos a dois, os ministros decidiram excluir da norma as expressões “pederastia” e “homossexual ou não”, consideradas “homofóbicas” pela corte. Na prática, o ato sexual, homo ou heterossexual, continuará sendo crime militar, punível com seis meses a um ano de detenção, se praticado em quartéis, bases navais ou torres de controle.
A ação foi proposta em setembro de 2013 pela então procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli. Ela argumentou que a lei desrespeita os direitos dos homossexuais, acrescentando que foram superadas “visões preconceituosas de que a homossexualidade seria “pecado” ou “doença”. Em abril de 2014, no entanto, a Procuradoria-Geral da República mudou de posição, em favor da manutenção desse tipo de crime militar.
(AG)