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Brasil Supremo proíbe por unanimidade uso do argumento da legítima defesa da honra por réus de feminicídio

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Ministros entenderam que tese é inconstitucional e, se aplicada, pode anular decisões em tribunal do júri.

Foto: EBC
Das dez mulheres mortas por motivo de gênero no mês passado, só uma contava com medida protetiva de urgência. (Foto: EBC)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que a tese da legítima defesa da honra não pode ser aplicada em julgamentos nos tribunais do júri como argumento de defesa em casos de feminicídio. Para os 11 ministros do STF, a tese contraria princípios da Constituição.

O julgamento de uma ação do PDT sobre o tema se encerrou na sexta-feira (12) no plenário virtual, no qual não há necessidade da presença física dos ministros — os magistrados incluem o voto em um sistema eletrônico por meio de computador.

No pedido apresentado em janeiro, o partido argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da legítima defesa da honra, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentou seu voto no início do julgamento, no último dia 5. O ministro afirmou que a legítima defesa da honra é uma ferramenta “cruel”, que viola direitos previstos na Constituição.

Tribunal do júri
Previsto na Constituição, o tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida — como homicídio e feminicídio. A Constituição prevê que um dos princípios do julgamento popular é o da “plenitude de defesa”, mais abrangente que a ampla defesa dos outros processos criminais.

O mecanismo permite, na prática, que qualquer argumento que permita a absolvição do réu seja usado pela defesa, mesmo que a tese envolva uma questão que vai além do direito.

Assim, é possível apelar para a clemência dos jurados, por exemplo. Nessa brecha, também passou a ser aplicada a tese da legítima defesa da honra.

A legítima defesa da honra não tem base jurídica e não se confunde com o mecanismo da legítima defesa do Direito Penal, que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.

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