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Brasil Supremo recebe terceiro pedido para tirar do juiz Sérgio Moro ação que cita o presidente da Câmara dos Deputados

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Suspensão da ação penal que cita o pagamento de propina a Eduardo Cunha foi solicitada pela defesa de Fernando Soares, o Baiano (E). (Foto: Geraldo Bubniak/AE)

A defesa de Fernando Soares, apontado como operador do PMDB no escândalo de corrupção da Petrobras, entrou com uma reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que seja suspensa a tramitação, na Justiça do Paraná, da ação penal que cita o pagamento de propina ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no esquema de corrupção na Petrobras.

Essa é a terceira ação que o Supremo recebe pedindo que o processo deixe de ser comandado pelo juiz Sérgio Moro e seja analisada no STF.

As solicitações anteriores foram apresentadas pelas defesas de Cunha e do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, mas ainda não foram decididas pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que responde pelo tribunal durante o recesso do Judiciário.

O ministro pediu esclarecimentos a Moro antes de deliberar. Foi neste processo que o lobista Júlio Camargo fez referência ao pagamento de propina de 5 milhões de dólares ao deputado. O parlamentar, por sua vez, nega ligação com o escândalo.

A ação do lobista, que era conhecido como Fernando Baiano, também critica a conduta de Moro nas investigações da Lava-Jato. Segundo a reclamação, o juiz teria uma inclinação “indisfarçável” em favor da acusação.

Ela afirma ainda que Moro adotou dois pesos e duas medidas ao permitir que Camargo citasse o pagamento de propina, sendo que em outros depoimentos “afastava para longe de Curitiba [PR] qualquer referência a parlamentar cujos nomes não poderiam ser declinado para não comprometer a artificial competência” do juiz, sendo que parlamentares só podem ser alvo de investigação no Supremo.

A defesa de Baiano também questiona a validade da delação de Camargo, argumentando que a colaboração dele perdeu a validade diante das versões diferentes apresentadas por ele, sendo que, por exemplo, não acusou Cunha.

“Na medida em que o ‘colaborador’ alterou, por completo, sua versão dos fatos, nove meses após ter celebrado acordo de delação, claro está que ficou sem nenhuma validade o quanto dito anteriormente, ruindo a tese acusatória, traduzida em denúncia, lastreada em falsa premissa”.

Os advogados dizem ainda que, diante das alterações na delação, o Ministério Público foi ludibriado por Camargo. “A delação premiada feita por Júlio Camargo está maculada, não pode ter mais nenhum valor jurídico, seja pela Lei, seja pelo acordo celebrado com o órgão de acusação.”

A ação questionada se refere à corrupção na contratação de navios-sonda pela Petrobras. Além de Baiano e Camargo, respondem a esse processo o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da área internacional da estatal Nestor Cerveró.(Folhapress)

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