Sábado, 27 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Supremo tem placar de 3 x 1 a favor de prisão após segunda instância; sessão será retomada nesta quinta-feira

Compartilhe esta notícia:

O julgamento impacta na situação de 4,8 mil presos. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou, nesta quarta-feira (23), o julgamento para definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após a condenação em segunda instância ou somente quando se esgotarem todos os recursos (trânsito em julgado). Após quatro ministros votarem, no final da tarde, o julgamento foi suspenso, com placar de 3 x 1 a favor da prisão após segunda instância. A sessão será retomada nesta quinta-feira (24).

O julgamento começou na semana passada passada, com as manifestações dos advogados dos autores de ações sobre o tema. A sessão desta quarta segue o seguinte roteiro: manifestações de entidades; manifestação da Procuradoria-Geral da República; manifestação da Advocacia-Geral da União e votos dos ministros.

Por ser o relator das ações, o ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro a votar. Ele votou contra a prisão após condenação em segunda instância. Depois dele, votaram os ministros Alexandre Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que discordaram do relator.

A decisão do Supremo neste julgamento pode beneficiar diversos condenados na Operação Lava-Jato, entre eles o ex-presidente Lula (PT).

Marco Aurélio Mello

Relator de três ações que discutem a execução antecipada de pena, o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Em seu voto, o ministro destacou que “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”.

“Atentem para a organicidade do Direito, levando em conta o teor do artigo 5º, inciso LVII, da Lei Maior – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A literalidade do preceito não deixa margem a dúvidas: a culpa é pressuposto da sanção, e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior. O dispositivo não abre campo a controvérsias semânticas”, observou Marco Aurélio, ao defender a prisão de condenados apenas depois do esgotamento de todos os recursos (o “trânsito em julgado”, em juridiquês).

“Não se pode assentar a culpa para além dos limites expressos na Lei Maior, quando o próprio processo criminal é afastado do controle deste tribunal. Em resumo, suprime-se, simultaneamente, a garantia de recorrer, solto, às instâncias superiores e o direito de vê-la tutelada, a qualquer tempo, pelo Supremo”, acrescentou o ministro.

Na avaliação de Marco Aurélio Mello, o quadro atual do cenário brasileiro é “revelador de delinquências de toda ordem, de escândalos no campo administrativo, considerada corrupção inimaginável”, o que deve levar a uma “marcha” de processos na Justiça de forma “segura, lastreada nos ditames constitucionais e legais”.

Alexandre Moraes

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou a favor da validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão em segunda instância.

Segundo Moraes, o cumprimento da prisão em segunda instância não desrespeita o princípio constitucional da presunção de inocência. “Não se pode transformar esses tribunais [segunda instância] em tribunais de mera passagem. É ele, o tribunal, órgão colegiado, que vai analisar pela última vez todas as provas”, disse.

Alexandre de Moraes também rebateu críticas de advogados que se manifestaram na semana passada, no primeiro dia de julgamento. Segundo os profissionais, a permissão da prisão para cumprimento antecipado da pena contribui para a superlotação dos presídios.

Edson Fachin

Fachin sustentou que o princípio de presunção da inocência, previsto na Constituição, em nada é prejudicado se o cumprimento de pena começar após a condenação em segundo grau, e que a jurisprudência internacional confirma ser o duplo grau de jurisdição suficiente para a garantia de um julgamento justo e de uma Justiça eficaz.

“É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional for examinado”, disse Fachin.

Luís Roberto Barroso

Luís Roberto Barroso votou a favor do entendimento da Corte que autoriza a prisão após a condenação em segunda instância da Justiça.

Segundo Roberto Barroso, a prisão em segunda instância sempre foi aceita pelo STF, exceto entre 2009 e 2016. Para Barroso, a decisão provocou um “poderoso incentivo” à protelação das condenações e reforçou a seletividade do sistema recursal, possibilitando que réus ricos consigam evitar a prisão por terem condições de pagar advogados para entrar com recursos.

“Vejam o impacto positivo trazido pela mudança da jurisprudência, que impulsionou a solução de boa parte dos crimes de colarinho branco, porque o temor real da punição levou a uma grande quantidade de colaborações premiadas por réus e de acordos de leniência de empresas, apenas no âmbito da Operação Lava-Jato”, disse.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Senado vota destaques ao texto da reforma da Previdência; acompanhe ao vivo
Ex-ministro que teve malas de dinheiro encontradas em apartamento é condenado a 14 anos de prisão
https://www.osul.com.br/supremo-retoma-o-julgamento-sobre-prisao-apos-condenacao-em-segunda-instancia/ Supremo tem placar de 3 x 1 a favor de prisão após segunda instância; sessão será retomada nesta quinta-feira 2019-10-23
Deixe seu comentário
Pode te interessar