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Notícias Supremo reverte condenação do ministro do Desenvolvimento Regional a quase 7 anos de prisão por peculato

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Waldez Góes havia sido condenado em 2019. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um habeas corpus e absolveu o ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes (PDT). A decisão foi por maioria e ocorreu dois anos após começar o julgamento.

No início do julgamento, em 2021, o relator, Luís Roberto Barroso, havia votado para negar o pedido da defesa, e foi acompanhado pelo então ministro Marco Aurélio Mello. Nesta terça, contudo, Barroso mudou seu voto para acompanhar a posição do ministro Alexandre de Moraes. Luiz Fux também seguiu o entendimento.

O voto de Marco Aurélio foi mantido. A Primeira Turma está funcionando com quatro ministros, um a menos do que o normal, enquanto o substituto do ministro Ricardo Lewandowski não é aprovado.

Barroso afirmou que mudou seu voto devido a um caso semelhante que foi analisado pelo plenário do STF, no qual foi considerado que não houve crime.

“Eu considero razoável a posição do plenário, ainda que divergente da minha, e, por via de consequência, estou reajustando o meu voto para, em homenagem ao princípio da colegialidade, na linha da divergência que foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, absolver o paciente”.

Relembre o caso

Em 2019, Góes havia sido condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a seis anos e nove meses de prisão, pelo crime de peculato. Na época, ele era governador do Amapá, e por isso foi julgado no STJ.

Na ação penal, o agora ministro era acusado de desviar valores de empréstimos consignados dos servidores estaduais, entre 2009 e 2010, durante sua primeira passagem pelo governo estadual.

Na primeira instância, Góes chegou a ser absolvido por falta de provas pela 4ª Vara Criminal de Macapá. O Ministério Público recorreu e, como ele havia ganhado mais um mandato como governador em 2015, o caso específico do ministro foi remetido ao STJ.

De acordo com a denúncia, em vez de ressarcir as instituições financeiras que fizeram os empréstimos, ele usou a verba para quitar despesas de outras áreas do governo estadual. Os ministros consideraram que isso configurou o crime de peculato. Na época, foi determinada a perda de cargo de governador.

Em uma rede social, o ministro disse ter recebido a absolvição “com a consciência tranquila da retidão do meu trabalho em prol do povo do Amapá e com a serenidade daqueles que acreditam na Justiça”.

Integraram a defesa do ministro os advogados Marcelo Leal de Lima Oliveira e Rafael von Adamek, do escritório Marcelo Leal Advogados. Por meio de nota, afirmaram que a decisão “afasta grave injustiça”.

“O Estado passava por grande dificuldade financeira e o então governador optou por realizar o pagamento de despesas sociais ao invés de verbas bancárias, o que não configura ato ilícito”, disse Rafael von Adamek.

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