Segunda-feira, 05 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 11 de abril de 2024
Uma decisão da Justiça suspendeu concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no DF (Distrito Federal) e em nove estados do País por conta da discrepância no número de oportunidades para homens e para mulheres.
A PM de Minas Gerais, por exemplo, abriu um concurso para 2.901 vagas para o curso de formação de soldados que previa 2.611 vagas para homens e apenas 290 para mulheres.
Em resposta, a Procuradoria-Geral da República entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro do Supremo Nunes Marques suspendeu a aplicação do concurso, que seria realizado no dia 10 de março. Na compreensão dos ministros, a regra de reservar uma minoria de vagas para mulheres é inconstitucional.
“A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino”, decidiu o ministro.
Mais ações
Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.
As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos seguintes estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Desde o início de 2024, o Supremo também considerou inconstitucionais os editais de concursos militares do DF e dos estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina e no Distrito Federal.
“A suspensão dos concursos de PMs e bombeiros pela Justiça foi fundamentada em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que garantem a igualdade de gênero e a proibição de discriminação em concursos públicos”, destaca o advogado Lindson Rafael Silva Abdala, sócio do Via Advocacia, ressaltando que a Corte tem “jurisprudência consolidada sobre a necessidade de respeitar os princípios da igualdade e da não discriminação”.
Um relatório da ONU (Organização das Nações Unidas) chamado Índice de Normas Sociais de Gênero, que abrange 85% da população mundial, indicou que 90% dos entrevistados têm algum tipo de preconceito contra as mulheres – no Brasil, de acordo com o levantamento, 84,5% da população têm algum tipo de preconceito contra as mulheres.