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Notícias Supremo suspende multa ao governo do Rio Grande do Sul por parcelar salários

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Para o ministro Teori Zavascki, a multa fixada é excessiva. (Foto: Nelson Jr./STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira suspender a aplicação de multa ao governo do Rio Grande do Sul por atraso no pagamento de salários dos servidores. A decisão vale até que o STF conclua o julgamento que questiona a legalidade do parcelamento dos vencimentos dos funcionários do Estado. A maioria dos ministros já votou para proibir a prática, mas o caso foi suspenso porque o ministro Dias Toffoli pediu mais prazo para analisar o tema.
A folha de pagamento líquida do Executivo gira em torno de 950 milhões de reais por mês. Sem recursos financeiros, o governo parcelou os salários dos servidores nos últimos dois meses. Os rendimentos de agosto foram divididos em quatro vezes.
O caso chegou ao STF quando o governador José Ivo Sartori (PMDB) pediu a derrubada de liminares do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado) que proibiram o parcelamento do salários.
Em decisão liminar, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, manteve a decisão da Justiça local, sendo que a Constituição obriga o pagamento do salário até o último dia do mês. O argumento do ministro foi de que os salários têm caráter alimentício, portanto, a verba não pode ser adiada.
Quando Toffoli trouxer novamente o assunto ao plenário, a Corte definirá se as liminares continuarão valendo, bem como se as multas serão suspensas. Parte dos ministros, embora tenham votado pela suspensão da multa, já entendeu que a liminar deve ser mantida.
Após o julgamento no STF, as liminares continuam mantidas, mas não há nenhum tipo de sanção se o Estado não efetuar o pagamento até o último dia do mês. Para o ministro Teori Zavascki, a multa fixada é excessiva. O ministro Roberto Barroso, acompanhou Zavascki no voto. Para ele, o governo não deve ser multado por “não ter alternativa”. “O Estado, apesar de adotado todas as medidas de austeridade, não tem recursos para o pagamento. Por essa razão, não estou impondo a multa.”

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