Sábado, 07 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 6 de fevereiro de 2026
Delito poderá ser julgado pelos tribunais comum e eleitoral.
Foto: Gustavo Moreno/STFO Supremo Tribunal Federal formou maioria para considerar a prática de caixa dois como crime eleitoral e improbidade administrativa. Desta forma, o delito poderá ser julgado pelos tribunais comum e eleitoral. O caso tem repercussão geral.
Improbidade administrativa é a conduta ilegal, desonesta ou imoral praticada por agentes públicos (ou terceiros) que viola a ética e os princípios da Administração Pública, gerando enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação de normas. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moares, que escreveu o seguinte:
“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”.
O caso começou a ser julgado pelo plenário virtual em 19 de dezembro de 2025 e se encerra às 23h59 desta sexta-feira. Moraes entendeu que, se for reconhecida na Justiça eleitoral, a inexistência do fato ou a “negativa de autoria do réu”, a decisão, então, “repercute na seara administrativa”.
“Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral”, completou o ministro do Supremo.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas. Nunes Marques ainda não votou.
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