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Política Por unanimidade, o Supremo torna réu o deputado federal Daniel Silveira por praticar atos antidemocráticos

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Deputado é acusado de apologia ao AI-5 e ofensas a ministros do STF

Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados
Deputado foi preso duas vezes. A primeira vez foi por atos inconstitucionais em fevereiro. (Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28), por unanimidade, receber denúncia e tornar réu o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) no âmbito do inquérito que investiga atos antidemocráticos.

Por 10 votos a 1, o tribunal também decidiu não analisar nesta quarta o pedido do deputado de revogação da prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica. Ainda não há data para julgamento de recurso da defesa com esse pedido.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, depois que o plenário manteve, por unanimidade, a prisão em flagrante do parlamentar por crime inafiançável.

Em fevereiro, Silveira foi detido por ter publicado um vídeo no qual defende o AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e a destituição de ministros do Supremo. As duas reivindicações são inconstitucionais.

Com o recebimento da denúncia, Daniel Silveira se torna réu e passa a responder a processo criminal perante o Supremo, em razão do foro privilegiado.

Ele poderá apresentar defesa e, depois de colhidas provas e ouvidas testemunhas, ocorre o julgamento para determinar se é culpado ou inocente.

Voto do relator

Em relação à aceitação da denúncia, todos os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

Houve somente uma divergência, do ministro Marco Aurélio Mello, em relação ao julgamento do pedido de revogação da prisão domiciliar. O decano (mais antigo ministro) do STF entendeu que o pedido deveria ter sido julgado nesta quarta, com o que não concordaram os demais dez ministros.

Ao votar, Moraes afirmou que a denúncia narra “três eventos criminosos de forma clara e expressa”. Segundo o ministro, liberdade de expressão “não se confunde com liberdade de agressão, com anarquia, desrespeito ao estado de direito e da defesa da volta da ditadura, do fechamento do Congresso Nacional, com fechamento do STF”.

“São instrumentos que existem, a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar, para garantir o estado de direito e não para voltar ao arbítrio e ao famigerado AI-5. Não existirá o estado democrático de direito sem que haja poderes harmônicos entre si”, disse.

Moraes também afirmou que o julgamento é um recado de que o Judiciário não será intimidado e continuará “exercendo de forma livre, autônoma, imparcial e neutra a sua função”.

“Não é possível aceitar que pessoas que estejam sendo investigadas tentem, por meio de ameaças — gravíssimas ameaças — a incitação da população contra o Judiciário, pretendam fugir da aplicação da lei”, declarou o ministro.

Acusação e defesa

Na sessão, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que a atitude de Silveira não está protegida pela imunidade parlamentar e pediu o recebimento da denúncia.

“Não se trata de opinião, de ideia, de programa partidário, se trata de depreciação, de violência verbal”, afirmou.

“Esta onda de ódio por algoritmos polarizadores que fazem com que pessoas ganhem votos nesse campo e se projetem na arena democrática com a pretensão de eliminação do contraposto é o limite que foi gravemente transposto. E quem contrapôs tem a responsabilidade de não ultrapassar os limites da democracia do país”, declarou.

O advogado de Silveira, Jean Cleber Garcia Farias, defendeu que não existe por parte do relator a “equidistância necessária” para julgar o caso e que a Polícia Federal ainda não apresentou o relatório final no inquérito.

“Temos um inquérito que não foi encerrado e já foi oferecida a denúncia. Peço que rejeitem a denúncia”, argumentou.

O advogado também pediu o relaxamento da prisão domiciliar de Silveira, que classificou de desproporcional.

“Ele continua efetivamente preso. Cabe a esse tribunal reavaliar a prisão que foi decretada e que efetivamente sejam aplicadas medidas cautelares diversas”, requereu.

 

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