Terça-feira, 13 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 12 de novembro de 2015
O Supremo Tribunal Federal declarou nessa quarta-feira inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo que autorizava o governo paulista a adotar punições específicas para empresas que exigirem a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para acesso das mulheres ao trabalho. A lei é de 2001 e autorizava, por exemplo, que o Executivo local pode “cancelar, administrativamente, a inscrição estadual das empresas que exigirem a realização de teste de gravidez e a apresentação de atestado de laqueadura, como condição de acesso de mulheres ao trabalho”.
O governo de São Paulo questionou a lei aprovada pela Assembleia local. Os ministros entenderam que os deputados paulistas invadiram uma competência da União, a quem cabe legislar sobre servidor, e consideraram ainda que existe uma lei que proíbe essa prática. A Lei Federal 9.263/96 estabelece que é “vedada a exigência de atestado de esterilização ou de teste de gravidez para quaisquer fins”.
A maioria dos ministros criticou a exigência. “Temos uma prática absurda, é um absurdo jurídico”, disse Luiz Fux. As duas ministras da corte apresentaram posições divergentes no caso. Rosa Weber votou para invalidar a lei. Cármen Lúcia defendeu a constitucionalidade da medida. (Folhapress)