Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 17 de setembro de 2015
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) declarar inconstitucionais normas que permitam a empresas doarem para campanhas eleitorais. Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.
Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas. A decisão também dá à presidente Dilma Rousseff respaldo para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional que permite as doação de empresas para partidos políticos.
No julgamento, votaram em favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso (que votaram em dezembro de 2013); Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (que proferiram voto em abril do ano passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.
A favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes (em voto lido nesta quarta), Teori Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano passado, e Celso de Mello.
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