Terça-feira, 09 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de setembro de 2025
De acordo com órgãos da administração pública, a lei não proíbe a aquisição de terras por estrangeiros, mas estabelece limites e mecanismos de controle.
Foto: Foto: Fellipe Sampaio/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quinta-feira (11) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, que questiona a constitucionalidade de um artigo da Lei nº 5.709/1971, norma que disciplina a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil.
O ponto central da ação envolve a exigência de que pessoas jurídicas consideradas equiparadas a estrangeiras obtenham autorização prévia do governo para a compra de propriedades rurais.
De acordo com órgãos da administração pública, a lei não proíbe a aquisição de terras por estrangeiros, mas estabelece limites e mecanismos de controle, modelo semelhante ao adotado em outros países. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o próprio Judiciário já reconheceram, em diferentes ocasiões, que a norma foi integralmente recepcionada pela Constituição de 1988.
Um parecer da AGU de 2010, aprovado pela Presidência da República, consolidou essa interpretação e vinculou toda a administração federal, eliminando dúvidas sobre a aplicação da lei.
Para especialistas, a eventual derrubada do dispositivo pelo STF poderia provocar insegurança jurídica. O artigo 190 da Constituição prevê expressamente que a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros pode ser limitada por lei ordinária, papel cumprido pela legislação de 1971.
Caso a Corte entenda pela inconstitucionalidade ou adote uma decisão com modulação de efeitos, a medida abriria espaço para flexibilizar as restrições atualmente em vigor. Entre os possíveis impactos, estaria a possibilidade de estrangeiros adquirirem terras sem respeitar as regras previstas.
A decisão do STF é aguardada por setores ligados à agricultura, à segurança alimentar e à gestão territorial, que veem no julgamento um marco para a definição dos limites da participação estrangeira no mercado de terras rurais do país.
(Com O Estado de São Paulo)