Quinta-feira, 09 de julho de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Supremo valida regra que reserva 30% dos fundos eleitorais para candidaturas negras e mantém compensação a partidos

Compartilhe esta notícia:

A Corte concluiu que a medida representa uma política legítima de ação afirmativa e pode ser aplicada sem violar a Constituição.(Foto: Luiz Silveira/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da emenda constitucional aprovada em 2024 que tornou obrigatória a destinação de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Por maioria, a Corte concluiu que a medida representa uma política legítima de ação afirmativa e pode ser aplicada sem violar a Constituição.

A decisão também preserva a possibilidade de os partidos compensarem, nas quatro eleições seguintes, os valores que deixaram de destinar às candidaturas negras em pleitos anteriores, sem sofrer sanções imediatas. Na prática, o Supremo rejeitou os argumentos de que a regra configuraria uma anistia inconstitucional às legendas.

As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pelo procurador-geral da República. Os autores sustentavam que a emenda, embora mantivesse a política de ações afirmativas, acabava criando um regime de regularização que afastava punições pelo descumprimento das cotas raciais em eleições passadas.

Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, relator das ações, para quem a emenda fortalece a participação política da população negra ao incorporar à Constituição uma política pública que já vinha sendo construída pela jurisprudência do próprio STF e da Justiça Eleitoral. Segundo ele, cabe ao Congresso definir o percentual mínimo de recursos destinados às candidaturas negras, desde que respeitados os limites constitucionais.

Ao votar, Zanin afirmou que a reserva de recursos busca enfrentar a histórica sub-representação da população negra nos espaços de poder e concretiza o princípio da igualdade material. Também afastou a tese de que a norma violaria a anualidade eleitoral ou alteraria as regras da disputa, sustentando que ela apenas disciplina a distribuição de recursos públicos de campanha.

Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para Dino, embora a emenda avance ao constitucionalizar a reserva de 30% dos recursos para candidaturas negras, ela esvazia a efetividade da política afirmativa ao impedir a aplicação de sanções aos partidos que descumpriram a obrigação em eleições anteriores.

Segundo o ministro, a dispensa de multas e outras penalidades transforma uma obrigação constitucional em uma recomendação sem mecanismos efetivos de cumprimento. Dino afirmou ainda que a medida representa um retrocesso na proteção dos direitos fundamentais e enfraquece uma jurisprudência construída pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar a participação política da população negra. (Com informações do jornal O Globo)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Presidente do Senado reclama com o governo de fala do líder do PT na Câmara dos Deputados e amplia impasse com o Planalto
O Congresso Nacional deve realizar, nesta quinta, sessão conjunta para analisar mais de 90 vetos do Executivo a textos aprovados pelos deputados e senadores
Pode te interessar
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x