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Economia Suspensão da desoneração da folha de salários criou “limbo jurídico” para empresas

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Para representantes dos segmentos, a decisão é prejudicial em um momento em que as companhias já haviam elaborado seus orçamentos com base na prorrogação do programa. (Foto: Marcos Santos/USP Imagem)

A suspensão de trechos da lei que regulamenta a desoneração da folha de pagamento para 17 setores intensivos em mão de obra criou um “limbo jurídico” para empresas atingidas pela medida. Na avaliação de representantes dos segmentos, a decisão é prejudicial pois cria incertezas, em um momento em que as companhias já haviam elaborado seus orçamentos com base na prorrogação do programa.

Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do governo e suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração para os setores e instituiu medida semelhante para pequenos municípios.

Quatro ministros o acompanharam na decisão. O ministro Luiz Fux pediu vista e interrompeu o julgamento no plenário virtual. Enquanto isso, a liminar segue em vigor – ou seja, a desoneração está suspensa.

A lei contestada pelo Executivo foi aprovada pelo Congresso no ano passado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto, mas, posteriormente, parlamentares derrubaram a decisão presidencial e promulgaram a nova legislação.

Por isso, companhias se programaram de acordo com a legislação duplamente referendada no Legislativo e que, agora, volta a ser contestada no Judiciário.

O modelo de desoneração é o de substituição tributária, mais adequada a segmentos intensivos em mão de obra. Nele, segmentos podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Os setores atingidos pelo empregam cerca de 9 milhões de pessoas.

Segundo a Receita Federal, a cobrança dos tributos que incidem sobre a folha começa a valer imediatamente, a partir da liminar. Na interpretação do Fisco, não há anterioridade anual ou nonagesimal em declaração de inconstitucionalidade, mesmo em liminar “ex nunc”, hipótese levantada por alguns tributaristas. Quando há uma liminar “ex nunc”, caso do processo da desoneração, a decisão vale daquele momento da liminar em diante, não para o passado.

“A decisão gerou completa insegurança jurídica. Estaremos todos inadimplentes, caso perdure esta decisão?”, questiona Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra).

Já a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) estima que a suspensão reduzirá a produção em mais de 20% (cerca de 150 milhões de pares a menos), além da demissão de cerca de 30 mil pessoas em dois anos.

No campo político, a medida acirrou atritos entre Poderes. O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi ao Supremo questionar a decisão. Na segunda-feira (28), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, negou que o episódio crie conflito com parlamentares.

“Não temo, porque tem dado muito resultado o nosso diálogo com o Congresso e com o Judiciário”, disse. “O Pacheco segue sendo um aliado”, completou o ministro.

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