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Por Redação O Sul | 7 de maio de 2016
Condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, em 2002, Suzane von Richthofen deixou a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP), no último dia 4 de maio para a saída temporária de Dia das Mães. Ela saiu da unidade às 9h, um dia antes das demais presas, que tiveram direito ao benefício somente a partir das 8h do dia seguinte.
A saída temporária é um benefício previsto pela Lei de Execuções Penais a quem cumpre pena em regime semiaberto e depende de autorização judicial. O retorno de Suzane à prisão está previsto para a terça-feira, dia 10 de maio, até as 18h. Desde que foi condenada, em 2006, essa é a segunda vez que Suzane tem direito à saída temporária – sendo esta a primeira concedida no Dia das Mães.
Medida esperada.
De acordo com o defensor de Suzane, Rui Freire, apesar de não ter havido um pedido formal para antecipação da saída da presa, essa era um medida esperada. “É uma questão de segurança, que normalmente a direção do presídio adota. Suzane é um presa que sofre muito assédio, então, isso deve ter sido considerado”, afirmou Freire.
Ele não informou onde Suzane ficará durante todo este período em que está fora do presídio.
Além disso, a VEC (Vara de Execuções Criminais), que autoriza a saída temporária dos presos do complexo prisional de Tremembé, também considerou, ao antecipar a saída de Suzane, o fato de que ela retornou um dia antes do prazo quando deixou o presídio na Páscoa.
No regime semiaberto, em que Suzane está, os presos têm direito a cinco saídas temporárias no ano: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, além de Natal e Ano Novo. Para receber o benefício, os presos devem apresentar bom comportamento.
Presa recebeu autorização para frequentar curso superior.
Depois de conseguir o benefício do regime semiaberto em outubro de 2015, Suzane foi autorizada, em abril, a frequentar o curso de administração de empresas em uma universidade em Taubaté, em São Paulo.
Um mandado de segurança concedido pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan derrubou decisão da VEC de Taubaté, que tinha impedido Suzane de fazer o curso universitário.
O desembargador afirmou em seu despacho que a “repulsa” que a presença da presa no curso superior poderia causar – e que foi mencionada na decisão de primeira instância – é uma “ilação subjetiva”.
Segundo ele, apenas a efetiva frequência dela às aulas poderá mostrar como será sua integração com a classe. “É um direito inalienável do preso o direito ao estudo, sendo que, se manifestou interesse em se aprimorar intelectualmente em curso superior, o que atinge menos de dois por cento da população carcerária, tal intenção deve ser respeitada e, inclusive, servir de exemplo para os demais reeducandos, como demonstração de que a terapêutica penal abriu novos horizontes para a impetrante”, frisou o desembargador.
A súmula 341 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) prevê que a frequência a um curso de ensino formal pode ser usada para a remição de parte da pena. (AG)