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Geral Tarifas de serviços bancários: saiba como ficar livre das taxas de serviço

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Resolução do Banco Central determina que todos os bancos são obrigados a oferecer uma Cesta de Serviços Essenciais gratuita. (Foto: USP Imagens)

A cobrança das famosas tarifas bancárias – aquele valor que aparece mensalmente no extrato do correntista, debitando automaticamente, justificada por muitos gerentes como uma “taxa de manutenção da conta” – ainda é tema polêmico quando o assunto é direito do consumidor. No Brasil, é comum que as instituições financeiras cobrem uma Cesta de Serviços e Tarifas. O que muita gente não sabe é que a Resolução 3.919 de 2010 do Banco Central determina que todos os bancos são obrigados a oferecer uma Cesta de Serviços Essenciais gratuita.

Na teoria, qualquer consumidor, independentemente do segmento bancário, pode abrir uma conta só com serviços essenciais, em vez de aderir a um pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco. Da mesma forma, o cliente que já tem uma conta aberta pode migrar para a modalidade a qualquer momento.

Bia Santos, administradora e CEO da Barkus, startup de educação financeira, explica que, para ter acesso a cesta básica de serviços, é preciso fazer a solicitação ao banco, que deve informar ao cliente as especificações sobre o serviço prestado.

“O banco deve compartilhar quais e quantas vezes o cliente pode utilizar cada um dos serviços gratuitos. Para que qualquer cobrança seja feita, precisa ser avisada antes e estar prevista em contrato. Por isso, é tão importante fazer a leitura do contrato, que muitas vezes vem em letrinhas miúdas e com linguagem rebuscada, dificultando o entendimento”, explica.

A coordenadora do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, alerta que mesmo após 10 anos da resolução do BC, algumas instituições ainda dificultam o acesso a serviços essenciais gratuitos.

“Os bancos sempre dificultaram o acesso dos consumidores à informação sobre a gratuidade dos serviços essenciais, impondo os pacotes de tarifas com cobrança. Essa condição é válida para contas novas e antigas, e não pode ser descumprida”, alerta.

Para evitar dar um tiro no escuro na hora de abrir uma conta, a especialista Bia Santos aponta a importância de os consumidores conhecerem os seus direitos.

“Algumas instituições dificultam porque é vantajoso para elas. Afinal, os clientes estão pagando por serviços que não utilizam. Por isso, é tão importante ter educação financeira desde o ensino básico. Conhecendo os nossos direitos, conseguimos perceber quando eles estão sendo descumpridos e agir adequadamente”, pontua.

Serviços essenciais

Para ter uma conta apenas com serviços essenciais, basta ir até a agência bancária e fazer a solicitação. O pacote de serviços essenciais grátis é limitado, mas dá direito aos seguintes benefícios:

– Fornecimento de cartão com função débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, dano e outros.

– Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o correntista atenda aos requisitos exigidos pelo banco para a utilização de cheques).

– Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.

– Fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.

– Consultas via internet sem limite.

– Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês.

– Compensação de cheques.

– Fornecimento de extrato consolidado, detalhando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.

O que fazer quando o banco nega a cesta gratuita? Caso o banco esteja negando a adesão e/ou migração da Cesta de Serviços Essenciais gratuita do Banco Central, o cliente pode tomar medidas para garantir o seu direito.

“Se o cliente for cobrado de forma indevida nos últimos três anos, ele pode pedir ressarcimento através do próprio banco. Caso não atendam ao pedido, é possível entrar judicialmente e pedir indenização”, explica a especialista em educação financeira Bia Santos.

Já Ione Amorim, do Idec, aponta que a instituição financeira só será obrigada a fazer o ressarcimento caso o consumidor tenha contratado o serviço pago, apenas em casos específicos.

“Se o cliente solicitou um pacote de serviço gratuito e o banco estava cobrando, isso deve ser ressarcido, pois é um erro gravíssimo. Ela terá o direito do ressarcimento desde o momento em que a conta foi convertida em serviços essenciais. Mas se a pessoa contratou um pacote de serviço pago, não há obrigação do banco de fazer reembolso, a não ser que o banco tenha se negado a oferecer o serviço gratuito ou tenha ocorrido alguma cobrança indevida”, esclarece. As informações são do jornal O Dia.

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