Domingo, 19 de outubro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Taxa de juros 50% superior à média do Banco Central é considerada abusiva pela Justiça

Compartilhe esta notícia:

(Foto: Reprodução)

O 8° Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina descaracterizou a mora de uma cliente do Banco Pan, suspendendo liminar proferida em ação de busca e apreensão, para manter um veículo financiado em posse da mulher e proibir que a instituição financeira inscreva seu nome em órgãos de proteção ao crédito.

A consumidora entrou com uma ação de revisão de taxa de juros de contrato de financiamento de veículo, alegando a existência de cláusulas contratuais ilegais e abusivas, o que descaracterizaria a mora.

Segundo a juíza Ana Luisa Schmidt Ramos, para a descaracterização da mora é indispensável: apuração de ilegalidade substancial durante a normalidade, como juros remuneratórios e capitalização vedados; e depósito judicial do montante incontroverso, pois eventual ilegalidade não afasta a responsabilidade pelo adimplemento do principal, acrescido do que se reputa devido.

A ilegalidade dos juros moratórios, ressaltou a magistrada, deve transparecer no caso concreto, não sendo bastante que se constatem juros superiores a 12% ao ano (previsão constitucional revogada) ou maiores do que a taxa média do Banco Central. “Por significativa discrepância com a taxa média do Banco Central, autorizadora da limitação de juros, tenho por 50%”, defendeu Ramos.

No caso concreto, os juros do contrato foram 50% superiores à média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e o período da contratação, o que recomenda a sua revisão, no entedimento da juíza.

Por essas razões, ela concedeu a tutela de urgência para afastar os efeitos da mora em relação ao contrato em questão. Contudo, os efeitos da decisão estão condicionados ao depósito em juízo das parcelas incontroversas da dívida vencidas e vincendas. O advogado da consumidora foi Lucas Matheus Soares Stülp.

Conta zerada

Em outra decisão da Justiça de Santa Catarina, um banco terá que devolver mais de R$ 11 mil, acrescidos de juros, correção monetária e rendimentos da caderneta de poupança desde agosto de 2017, a uma cliente que se deparou com a conta zerada. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, na Serra Catarinense.

Ao retirar parte do valor que poupava há anos, a mulher percebeu que o dinheiro havia sumido sem que tivesse feito qualquer saque. Os extratos apontam diversas retiradas da conta poupança da autora, de valores que variavam de R$ 200 a R$ 500, pelo autoatendimento, inclusive em caixa 24 horas.

Nos autos, o banco sustentou que a responsabilidade pelo uso do cartão e senha é exclusiva da correntista. De sua parte, a cliente afirma veemente que não fez saques e que o cartão sempre esteve em sua guarda. O juízo, então, determinou que a instituição financeira apresentasse imagens dos momentos dos saques, o que deixou de fazer.

“A autora é pessoa iletrada, que pode ter-se confundido em relação à movimentação da conta, o que haveria de ser demonstrado pelo réu, possuindo ferramentas para tanto, sabido que os saques realizados no autoatendimento ficam registrados com imagem”, aponta a sentença.

Diante da omissão do banco em produzir a prova, aliada à negativa categórica da poupadora, o juízo determinou o restabelecimento do saldo da conta. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça. As informações são da Revista Consultor Jurídico e do TJ-SC.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Telemarketing teve crescimento durante a pandemia e se tornou abusivo, dizem especialistas
Puxada pela alta no preço dos alimentos, prévia da inflação brasileira fica em 0,95% em março, a maior taxa para o mês desde 2015
https://www.osul.com.br/taxa-de-juros-50-superior-a-media-do-banco-central-e-considerada-abusiva-pela-justica/ Taxa de juros 50% superior à média do Banco Central é considerada abusiva pela Justiça 2022-03-25
Deixe seu comentário
Pode te interessar