Terça-feira, 11 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 29 de julho de 2018
Levantamento do Ministério da Saúde mostrou que, de 2008 a 2017, foram provocados entre 9 milhões e 12 milhões de abortos no Brasil. Nesse mesmo período, o SUS gastou cerca de R$ 486 milhões com internações por aborto. A legalização do procedimento para gestações de até 12 semanas está atualmente em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), mas ainda não há data para o julgamento. Abaixo, confira perguntas e respostas sobre aborto no Brasil.
1. Em que situações o aborto é permitido no Brasil?
Em três tipos gravidez: a decorrente de estupro, a que cause risco à vida da mulher ou a de feto anencéfalo.
2. Pode haver aborto legal sem o consentimento da mulher?
É necessário que a mulher autorize o procedimento. A única exceção é caso a continuidade da gravidez ofereça risco de vida, e a gestante esteja impossibilitada de manifestar seu consentimento. Se a gestante for menor de idade, é necessária autorização dos pais ou de representantes legais.
3. É necessário comprovar o estupro para ter acesso ao aborto em uma unidade de saúde?
Não. Nem é necessário apresentar boletim de ocorrência, exame do IML ou mesmo autorização judicial. Basta procurar uma unidade de saúde que realize o procedimento (em São Paulo, é o Hospital Pérola Byington). Se não houver o serviço na cidade de residência, a mulher deve ser encaminhada a outro município em que haja unidade de saúde habilitada fazer o procedimento
4. Em caso de feto anencéfalo, é necessária autorização judicial para a realização do aborto?
Não, o procedimento pode ocorrer independentemente de autorização do Estado. É necessário para isso, apresentação de exame específico que comprove a má formação e laudo assinado por dois médicos.
5. Um médico pode se recusar a fazer um aborto legal?
Norma técnica do Ministério da Saúde e o Código de Ética Médico garantem ao profissional o direito de se recusar a fazer o procedimento. Entretanto isso só pode acontecer se não houver risco à saúde da mulher e se houver outro médico disponível para fazer o procedimento.
6. Um médico que atende uma mulher que chega à unidade de saúde com complicações do aborto pode denunciá-la à polícia?
Não. Isso é vetado pelo Código Penal, que considera crime “revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”. O Código de Ética Médica, por sua vez, reforça a proibição do rompimento do sigilo médico e ressalta que “na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal”.
7. O que está em discussão no STF?
Uma ação proposta pelo PSOL pede a descriminalização do aborto para gestações de até 12 semanas. Na sexta (3) e na segunda (6), haverá audiências públicas em que diferentes representantes da sociedade falarão sobre o tema. Ainda não há data para o julgamento.
8. Quais os principais argumentos para a legalização do aborto?
O principal, para além da defesa do direito de escolha da mulher, é a questão de saúde pública. Os números indicam que a proibição não faz com que mulheres deixem de abortar, apenas torna o procedimento arriscado. Isso é especialmente sensível no caso de mulheres pobres, que, por falta de recursos, recorrem a métodos extremamente perigosos, que podem levar a infecções, perda do útero e à morte. Além disso, o custo da realização do procedimento de forma segura é muito menor do que os custos com internações por complicações causadas por abortos inseguros. Em suma, os defensores da legalização afirmam que a proibição é pouco eficiente para impedir abortos, mas muito eficiente para matar mulheres.
9. E quais os contrários?
O princípio da inviolabilidade do direito à vida. Os grupos favoráveis à proibição, muitos deles religiosos, consideram que a vida existe desde a concepção e que o direito do feto de nascer é maior do que o da mulher de decidir pela interrupção da gravidez. Muitas entidades são a favor de mais programas de apoio financeiro e psicológico às mulheres grávidas, de modo que possam ter uma gestação saudável, com acesso aos serviços de saúde para que o bebê se desenvolva. Há também a defesa de que haja mais incentivo para que as mulheres que não queiram criar seus filhos possam entregar os bebês para adoção com segurança. Vale ressaltar que nem todos os grupos favoráveis à criminalização do aborto são contrários à realização do procedimento nos casos já previstos em lei.