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Geral Toque de recolher em Brasília não permite que sessão do Tribunal Superior Eleitoral passe das 21h

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TSE proibiu eleitor de levar celular para cabine de votação. (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

A determinação de toque de recolher entre as 22h e 5h feita pelo governo do DF (Distrito Federal) na última segunda-feira (8), via decreto, levou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a limitar o horário de término da sessão de julgamento de terça-feira até as 21h. A medida foi anunciada na terça-feira (9), no início da sessão, pelo presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso.

O artigo 5º do decreto assinado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, aponta que o toque de recolher não se aplica a servidores públicos civis que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário e outros.

As sessões noturnas do TSE começam às 19h e costumam ser encerradas por volta das 22h, embora em casos esporádicos possam ser mais longas que isso ou, devido à pauta levada absolutamente em dia, também consideravelmente mais curtas.

A medida foi tomada levando em conta os avanços da epidemia da Covid-19 e as dificuldades enfrentadas pelo sistema de saúde devido ao grande número de internações. Brasília e região ainda estão em lockdown leve, recentemente relaxado pelo próprio governador.

A ordem é para que, das 22h às 5h, todos fiquem em casa, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial. A multa para deslocamento urbano irregular é de R$ 2 mil.

“Todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”, diz a publicação.

Segundo a determinação, será admitido, ainda, o deslocamento individual realizado após as 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência logo após a jornada de trabalho regular.

O decreto exclui alguns serviços essenciais como hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias. Quanto aos serviços de vendas por delivery, o governo alerta que só poderão ser feitos até o último pedido realizado no início do horário do toque de recolher.

“Poderão ser realizadas, em caráter residual, em todo o Distrito Federal, até as 23h, caso a ordem de serviço tenha sido comandada, por qualquer meio registrável, até as 22h, ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas”.

O governo destaca que o transporte coletivo permanecerá em funcionamento de forma a atender as emergências e necessidade de deslocamento inadiáveis. A proibição de circular no horário de 22h às 5h não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde e imprensa em atividade.

Também estão fora os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

O toque de recolher que entrou em vigor às 22h de segunda-feira (8) tem validade até as 5h do dia 22 de março. As informações são da Revista Consultor Jurídico e do governo do DF.

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