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Política TRE de São Paulo barra transferência de domicílio eleitoral de Sergio Moro

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Com a decisão, ex-ministro fica impedido de se candidatar a cargo eletivo pelo estado; ele ainda pode recorrer ao TSE.

Foto: Agência Brasil
O agora senador, tem foro privilegiado e, por isso, o juiz pediu que o caso fosse encaminhado ao STF. (Foto: Agência Brasil)

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) suspendeu a transferência de domicílio eleitoral do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro para a capital paulista. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (7). Foram 4 votos contra Moro e 2 a favor.

Moro pretendia disputar a uma vaga no Senado pelo Estado, apesar de ainda não ter anunciado pré-candidatura. Com a decisão, ele fica impedido. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“[O prazo de] poucos dias que ele se hospedou no referido hotel [na capital paulista] vai de encontro ou mesmo coloca em dúvida a alegação de que despendia mais tempo em São Paulo do que em Curitiba”, disse o relator do caso, juiz Maurício Fiorito.

O juiz Afonso Celso da Silva divergiu. “Pode ser até que ele dispendesse mais tempo em Curitiba que em São Paulo. Mas aqui o fato que se discute não é o critério temporal ou mesmo se ele continua a residir, como já disse, em Curitiba, o que é inegável. O que se discute aqui é a existência de um vínculo que autorizasse a transferência ora impugnada.”

Os desembargadores analisaram uma ação apresentada pelo PT que questionou decisão da 5ª Zona Eleitoral que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz federal. O partido argumentou, no processo, que o ex-magistrado não possui vínculos com o estado de São Paulo ou com a capital paulista e que a transferência tinha como objetivo somente viabilizar a candidatura.

Em março deste ano, Moro declarou o endereço de um hotel de São Paulo como seu local de residência. A defesa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública afirmou que a decisão do cliente se fundamenta na “flexibilidade no direito da escolha do domicílio” e alegou que ele mantém vínculos profissionais, políticos e comunitários com o Estado.

De acordo com a legislação, para transferência de domicílio, é necessário comprovar “vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário” ou de outra maneira que justifique o ato. O plenário do TRE-SP é composto por sete juízes.

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