Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 18 de outubro de 2018
Como o reconhecimento de união estável após os 60 anos de idade exige o regime de separação de bens, a Terceira Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve sentença que negou a um idoso a retificação de penhora. O caso trata de uma garagem comprada pelo casal mas em nome da mulher e que acabou penhorado pela Caixa para o pagamento de uma dívida.
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