Domingo, 07 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 19 de abril de 2018
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve nesta quinta-feira (19) a condenação do ex-ministro José Dirceu a 30 anos e nove meses de prisão. Os juízes também determinaram a execução provisória da pena com o esgotamento do processo na segunda instância.
A corte julgou na tarde de quinta-feira (19) os embargos infringentes interpostos pela defesa de Dirceu. A partir da publicação do acórdão do julgamento, a defesa do ex-ministro terá 12 dias para apresentar novos embargos de declaração. Este tipo de recurso não pode reverter a condenação — pede apenas o esclarecimento de partes do acórdão.
Dirceu teve a condenação confirmada pelo tribunal em setembro do ano passado, quando sua pena foi elevada para 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Em junho de 2016, o juiz Sérgio Moro o havia condenado a 20 anos e 10 meses. Os embargos infringentes são interpostos quando há alguma divergência entre os juízes, buscando a manutenção da pena mais benéfica para o réu. Em setembro, o juiz Leandro Paulsen definiu uma pena de 27 anos e quatro meses para Dirceu, enquanto o juiz João Pedro Gebran mesurou a sentença em 41 anos e quatro meses. No acórdão, ficou definida a pena de 30 anos e nove meses.
O julgamento de quinta (19) foi realizado pela 4ª seção do tribunal, formada por três juízes da 7ª turma e outros três da 8ª turma (que julgam os processos da Lava-Jato de Curitiba na segunda instância). Como o juiz João Pedro Gebran Neto está de férias, foi substituído pelo juiz Nivaldo Brunon.
Com o fim da tramitação do processo na segunda instância, Moro deve pedir a prisão do ex-ministro. Ele tem se manifestado favoravelmente à execução provisória da pena e decidiu desta forma no caso da prisão do ex-presidente Lula. No dia 5 de abril, antes do exaurimento da ação do petista no TRF-4, o tribunal expediu ofício autorizando a prisão, cujo mandado foi levado a cabo por Moro.
Dirceu chegou a ser preso preventivamente em agosto de 2015, com a deflagração da 17ª fase da Lava-Jato, mas teve habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio de 2017. Ele é acusado de ter recebido R$ 12 milhões em propina da Engevix por meio de contratos superfaturados com a Petrobras.
Imóveis
O TRF-4 ainda negou o desbloqueio de bens do ex-ministro José Dirceu, condenado na Operação Lava-Jato, em sessão realizada na quarta-feira (18). A decisão foi unânime. Em março, a 8ª Turma da Corte, responsável pelos processos na segunda instância, decidiu não julgar o pedido da defesa, que entrou com este novo recurso.
Em decisão na primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro determinou em 28 de fevereiro o leilão dos imóveis para o dia 26 de abril. São quatro, avaliados em mais de R$ 11 milhões. Os bens, segundo Moro, constituem diretamente produto de crime praticados pelo ex-ministro ou foram adquiridos com esses valores. Dirceu é réu em três processos na Lava-Jato, e cumpre pena com tornozeleira eletrônica.
Em um deles, já foi condenado na segunda instância. O TRF-4 aumentou a pena do ex-ministro de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Esse julgamento ocorreu em setembro de 2017.
A segunda sentença de Moro contra Dirceu é de março de 2017, com pena de 11 anos e três meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Esta condenação ainda não passou pelo TRF-4. O ex-ministro foi preso em 2015 na 17ª fase da Operação Lava-Jato. Após obter habeas corpus do Supremo Tribunal Federal em maio de 2017 e ser liberado pelo juiz Sérgio Moro, Dirceu deixou a prisão com tornozeleira eletrônica.
Os comentários estão desativados.