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Brasil Tribunal de Justiça dispensa Lula de comparecer a depoimentos de suas 87 testemunhas

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O ex-presidente é réu na Operação Lava-Jato. (Foto: Divulgação)

O juiz federal Nivaldo Brunoni, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), liberou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de comparecer a cada audiência de suas testemunhas de defesa. O comparecimento do petista havia sido ordenado pelo juiz federal Sérgio Moro, após a defesa de Lula chamar 87 testemunhas de defesa.

O TRF4 mantém jurisdição no Paraná, base da Operação Lava-Jato. Todos os atos de Moro são submetidos ao crivo da Corte federal.

Nesta ação, Lula é réu por suposta propina de R$ 75 milhões paga pela Odebrecht em oito contratos da Petrobras. O ex-presidente é acusado de praticar os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Em defesa prévia, em 26 de janeiro, a defesa de Lula havia convocado 52 testemunhas. Em 23 de fevereiro, em nova manifestação, arrolou mais 35.

Em 17 de abril, Moro ordenou que Lula comparecesse a cada audiência das 87 testemunhas. Na semana seguinte, em 25 de abril, o juiz da Lava-Jato decidiu que vai rever a ordem de exigir a presença do ex-presidente caso os advogados do petista também revisassem o extenso rol de convocados. O prazo era de 5 dias.

Para Brunoni, “não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos”.

“O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal a ele conferida para o exercício da auto-defesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica constituída, sobretudo quando não residir no local da sede do juízo onde tramita o processo”, anotou. (Agência Estado)

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