Quarta-feira, 04 de março de 2026
Por Redação O Sul | 4 de julho de 2025
Atleta do Cruzeiro havia sido denunciado por falsificação em teste antidoping
Foto: Gustavo Aleixo/CruzeiroApós mais de um ano da suspensão, o atacante Gabriel Barbosa, o “Gabigol”, recebeu do Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) o provimento favorável ao recurso apresentado contra a União Federal do Brasil e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), referente a suposta infração das regras antidoping. Sem possibilidade de novos recursos, a suspensão de 24 meses, anteriormente imposta ao atleta do Cruzeiro-MG, foi anulada de forma unânime.
Durante o período em que a punição esteve vigente, o jogador pôde continuar treinando e atuando normalmente, graças ao efeito suspensivo, válido até o julgamento final do recurso.
Na decisão, o CAS reconheceu que a atitude de Gabriel foi inadequada, mas não enquadrável como infração no Código Mundial Antidoping, e portanto, não justifica a sanção aplicada. Por meio de um comunicado, o CAS chamou a atenção dos oficiais do controle antidoping:
“O Painel do CAS determinou que, embora o comportamento de Gabigol tenha sido completamente não cooperativo, ele não pode ser considerado como adulteração de acordo com o Código Mundial Antidoping e não configura uma violação. O Painel enfatizou ainda que esse comportamento poderia ter caracterizado uma infração caso os oficiais de controle tivessem notificado o jogador de forma adequada ou adotado uma abordagem mais firme, deixando claro que não tolerariam atrasos na ida à estação de controle de dopagem ou qualquer tipo de comportamento obstrutivo”.
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