Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 23 de junho de 2016
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Google Brasil a pagar 30 mil reais por danos morais por manter um site “fraudulento” na internet. Os desembargadores entenderam que o endereço virtual não era correspondente à empresa física. Atualmente o site está fora do ar.
O desembargador relator da ação, Francisco Loureiro, destacou que a empresa de materiais de construção Distribuidor de Cimento Marinho Ltda. enfrentou transtornos e até processos judiciais em razão da permanência do portal na rede. “Diante desse cenário, parece que os provedores de pesquisa, a exemplo do requerido, devem ser efetivamente enquadrados na categoria dos provedores de aplicação, e sujeitar-se à sua disciplina legal”, analisou.
De acordo com o processo, a Distribuidor de Cimento Marinho descobriu em 2015 que consumidores compraram mercadorias no site www.materiais-marinho.com.br e não receberam a entrega. O portal não pertencia à empresa, apesar de usar o nome fantasia da firma. A distribuidora enviou ao Google notificação extrajudicial solicitando a exclusão do site. À época o Google informou que não tomaria nenhuma medida e que as contestações deveriam ser feitas ao dono do portal. (Guilherme Mazieiro/AE)
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