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Política Tribunal de Contas da União manda o governo criar regras para o uso de aviões da FAB por autoridades

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De acordo com o TCU, as medidas que estarão no plano deverão ser adotadas no prazo de até 180 dias. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Casa Civil, Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica elaborem um plano de ação conjunto para reformular a estrutura regulatória do emprego de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) para o transporte de autoridades em 30 dias.

De acordo com o TCU, as medidas que estarão no plano deverão ser adotadas no prazo de até 180 dias.

Algumas das determinações que os órgãos deverão estabelecer critérios objetivos que deverão ser seguidos nos pedidos de uso de aeronaves da FAB:

– demonstrar a efetiva necessidade do emprego da FAB e não da aviação comercial;

– demonstração da necessidade de presença dos membros da comitiva para o cumprimento da agenda da autoridade;

– identificação dos passageiros, com descrição dos cargos e CPF;

– demonstração do risco para a segurança da autoridade em voo comercial.

Há, ainda, uma extensão lista de determinações aos órgãos mencionados.

As medidas são fruto de uma fiscalização cujo objetivo foi o de avaliar a legalidade, economicidade e eficiência no uso das aeronaves da FAB para atendimento de necessidades de deslocamento de autoridades.

O caso chegou ao TCU por solicitação de parlamentares. Com isso, foi realizada uma auditoria operacional que abrangeu o período de março de 2020 a julho de 2024.

Como funciona hoje?

Segundo a regra atual, podem utilizar as aeronaves da FAB as autoridades:

– vice-presidente da República;

– presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;

– ministros de Estado; e

– comandantes das Forças Armadas e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Além disso, o ministro da Defesa poderá autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais ou estrangeiras.

Prioridade de atendimento

As solicitações de transporte da FAB seguem uma ordem de prioridade:

– por motivo de emergência médica, por meio de documento assinado por profissional de saúde;

– por motivo de segurança, por meio de justificativa que fundamente a necessidade de segurança, a exceção é o vice-presidente, em que presume-se uma situação de risco permanente; e

– por motivo de viagem a serviço, por meio de registro em agenda oficial da atividade da qual a autoridade solicitante participará.

No atendimento de situações de mesma prioridade, quando não houver possibilidade de compartilhamento de aeronave, é observada a seguinte ordem de precedência:

– vice-presidente da República, presidente do Senado Federal, presidente da Câmara dos Deputados e presidente do Supremo Tribunal Federal; e

– ministros de Estado.

Compartilhamento de aeronaves

A regra determina que, sempre que possível, a aeronave da FAB deverá compartilhada por mais de uma das autoridades se o intervalo entre os voos para o mesmo destino for inferior a duas horas.

Nesses casos, o horário de partida do voo será ajustado de acordo com a necessidade da autoridade de maior gradação na ordem precedência.

Caracterização e comprovação da necessidade: A autoridade solicita o voo é responsável por analisar a efetiva necessidade da utilização de aeronave da FAB em substituição a voos comerciais.

As autoridades precisam manter:

– registro das datas, dos horários e dos destinos de sua viagem;

– registro do motivo da viagem, abrangido dentre as hipóteses previstas no caput do art. 3º;

– comprovação da situação que motivou a viagem; e

– o registro daqueles que acompanharam a autoridade na viagem.

A comitiva que acompanha a autoridade na aeronave deve ter estrita ligação com a agenda a ser cumprida, exceto nos casos de emergência médica ou de segurança.

É entendido como motivo de segurança o uso de aviões da FAB o deslocamento ao local de residência permanente das autoridades.

Uso de vagas ociosas

As autoridades que solicitam os voos são responsáveis pelo preenchimento das vagas remanescentes na aeronave, quando existirem vagas disponíveis além daquelas ocupadas pelas autoridades que compartilharem o voo e por suas comitivas.

As regras não se aplicam ao presidente da República, às comitivas presidenciais ou às equipes de apoio às viagens presidenciais.

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