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Por Redação O Sul | 23 de novembro de 2020
Relator do processo considerou que o edital possui cláusulas capazes de restringir a competitividade do certame
Foto: DivulgaçãoO TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado) concedeu tutela de urgência, em processo de representação, suspendendo a concorrência pública nº 15/2020, da prefeitura de Porto Alegre, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio para a prestação do serviço de coleta regular de resíduos sólidos urbanos no município.
Na sua análise, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, considerou que o edital possui cláusulas capazes de restringir a competitividade do certame e outras que podem implicar contrariedade a regras e a princípios que regem a atividade administrativa, como também à legislação trabalhista. Além disso, considerou a previsão do edital quanto ao uso de equipamentos antigos, o que representa possível risco à exequibilidade das propostas e à qualidade do serviço a ser prestado.
“A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias”, informou o TCE-RS.