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Porto Alegre Tribunal de Justiça confirma decisão que negou pedido para suspensão das atividades presenciais nas escolas de Porto Alegre

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Os autores alegavam que o retorno estaria em descompasso com o atual estágio de possível explosão de uma segunda onda da pandemia no país.

Foto: Divulgação/PMPA
Decreto também determina distanciamento de 1 metro entre os alunos em sala de aula. (Foto: Divulgação/PMPA)

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmou sentença que negou ação popular proposta pelo vereador Mauro Zacher e pelo Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Neusa Goulart Brizola, que pedia a suspensão das atividades presenciais em escolas no Município de Porto Alegre. Os autores alegavam que o retorno estaria em descompasso com o atual estágio de possível explosão de uma segunda onda da pandemia no País.

No acórdão assinado na última quinta-feira (11), pela desembargadora relatora Laura Louzada Jaccottet, a 2ª Câmara Cível do TJ-RS decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que indeferiu a petição inicial por considerar que os autores não lograram demonstrar a existência de efetivo ato ilegal e lesivo ao interesse público, apto ao ajuizamento da ação popular.

Conforme a decisão, para ser aceita, a ação popular precisa delimitar o ato ou omissão administrativa lesiva ao patrimônio público, que tenha conteúdo econômico mensurável ou não, atingindo tanto o patrimônio material quanto imaterial, além de poder buscar a defesa dos princípios constitucionais que regem a administração pública. “Entretanto, se inexiste um ato administrativo a ser invalidado, mas tão somente um aventado temor de que venha a ocorrer um surto de Covid-19 em uma determinada escola, não há o interesse processual necessário ao processamento da ação popular, pois não tem ela força preventiva ou mandamental para atos futuros e incertos, que sequer se cristalizaram no mundo dos fatos”, destaca o texto do acórdão.

O coordenador da Força-Tarefa da PGM (Procuradoria-Geral do Município) para o combate à Covid-19, procurador Jhonny Prado, entende que a decisão é importante para que não se permita um uso indevido da ação popular. “A ação popular é um importante instrumento de participação popular no controle da administração pública. Contudo, não se pode permitir o seu uso descontrolado, de modo a possibilitar que o cidadão tente sobrepor sua opinião em detrimento das escolhas realizadas pelos gestores públicos”, avalia.

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