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Geral Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considera inconstitucional proposta do governo estadual de congelamento de repasses a todos os poderes

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O TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) considerou inconstitucional a proposta do governo de Eduardo Leite de congelamento de repasses a todos os poderes. O Órgão Especial do TJRS tomou a decisão na tarde desta segunda-feira (28), por unanimidade.

O tribunal julgou inválidos os dispositivos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2020 que já haviam sido suspensos liminarmente.

A ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, questionando o artigo 17 e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 15.304/2019. O chefe do MP (Ministério Público) apontou a necessidade de envio das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público e da Defensoria Pública à Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional até o dia 30/08/2019, o que não ocorreu. “Houve imposição do Poder Executivo com afronta à separação dos Poderes”, opinou o MP.

Voto

Inicialmente o relator da ação, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, afastou a alegação de impedimento, suscitada pelo Poder Executivo. “O Poder Judiciário é o guardião da Constituição”, afirmou. O orçamento “deve respeitar a moldura dada à Constituição do Rio Grande do Sul”. E, no caso, destacou que os dispositivos questionados da lei ferem princípios das Constituições Estadual e Federal, ignorando a iniciativa privativa e a autonomia administrativa e institucional de Poderes e instituições.

No mérito, afirmou não haver dúvida de que as propostas orçamentárias estão intrinsecamente ligadas à autonomia administrativa e financeira que a Constituição conferiu aos Poderes e instituições, decorrendo daí sua participação ativa na elaboração da proposta orçamentária – o que está expresso com todas as letras na Constituição Estadual, bem como na Federal.

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