Terça-feira, 19 de março de 2024
Por Redação O Sul | 9 de agosto de 2020
Decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público
Foto: DivulgaçãoAtendendo a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Voltaire de Lima Moraes, considerou inconstitucional o lockdown determinado pela prefeitura de Pelotas, no Sul do Estado. A decisão foi divulgada na tarde deste domingo (09).
O lockdown, que restringiu a circulação de pessoas em ruas e estradas do município, iniciou às 20h de sábado (08) e prosseguiria até o meio-dia desta terça-feira (11). A medida, segundo a prefeitura, foi tomada para evitar a superlotação dos hospitais em meio à pandemia de coronavírus.
O Ministério Público sustentou que ações que atingem o direito do cidadão de ir e vir são inconstitucionais. “Ao impedir a circulação de pessoas ou de veículos particulares no território da comuna, desbordou dos limites jurídicos autorizados, malferindo princípios constitucionais sensíveis. Dada a gravidade da crise sanitária, não resta dúvida de que os direitos individuais podem e até devem sofrer limitações bem mais severas do que ordinariamente se verificaria; contudo, mesmo assim, existem lindes insuperáveis”, afirmou o órgão.
Segundo o Ministério Público, “Estados e municípios podem adotar medidas mais restritivas para combater a pandemia, mas isso não significa que todos podem fazer tudo”.
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