Sexta-feira, 29 de março de 2024
Por Redação O Sul | 3 de outubro de 2020
Retorno gradual das aulas na Capital começa nesta segunda
Foto: Agência BrasilO TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital gaúcha e indeferiu recurso interposto pelo Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre), que pedia a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da cidade, alegando risco de propagação do novo coronavírus.
Em decisão monocrática proferida na noite de sexta-feira (02), a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, da 4ª Câmara Cível do TJ-RS, indeferiu a tutela recursal antecipada afirmando que “nada indica que o efetivo retorno das atividades escolares em Porto Alegre dar-se-á em desacordo com as normas previstas no decreto municipal e com as normas estaduais. Ao contrário, o Decreto nº 20.747, expressamente, alude à necessidade de cumprimento das normas regulamentares estaduais”.
A desembargadora ressaltou que o retorno será gradual, “dado que, por ora, foram permitidas apenas as atividades presenciais de ensino infantil, do terceiro ano do médio, profissional regular e educação de jovens e adultos de estabelecimentos públicos e privados, desde que observados o plano de contingência e os protocolos sanitários específicos”.
O retorno das aulas presenciais em Porto Alegre ocorre de forma gradual, a partir desta segunda-feira (05), nas escolas públicas e privadas. As atividades foram suspensas em março por causa da Covid-19.