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Porto Alegre Tribunal de Justiça do RS nega recurso para suspender a retomada das aulas presenciais em Porto Alegre

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Retorno gradual das aulas na Capital começa nesta segunda

Foto: Agência Brasil
Também estarão sendo selecionados candidatos para bolsas de 50% em todas as modalidades de ensino. (Foto: Agência Brasil)

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital gaúcha e indeferiu recurso interposto pelo Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre), que pedia a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da cidade, alegando risco de propagação do novo coronavírus.

Em decisão monocrática proferida na noite de sexta-feira (02), a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, da 4ª Câmara Cível do TJ-RS, indeferiu a tutela recursal antecipada afirmando que “nada indica que o efetivo retorno das atividades escolares em Porto Alegre dar-se-á em desacordo com as normas previstas no decreto municipal e com as normas estaduais. Ao contrário, o Decreto nº 20.747, expressamente, alude à necessidade de cumprimento das normas regulamentares estaduais”.

A desembargadora ressaltou que o retorno será gradual, “dado que, por ora, foram permitidas apenas as atividades presenciais de ensino infantil, do terceiro ano do médio, profissional regular e educação de jovens e adultos de estabelecimentos públicos e privados, desde que observados o plano de contingência e os protocolos sanitários específicos”.

O retorno das aulas presenciais em Porto Alegre ocorre de forma gradual, a partir desta segunda-feira (05), nas escolas públicas e privadas. As atividades foram suspensas em março por causa da Covid-19.

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2 Comentários
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Glaci Paulina Krann
4 de outubro de 2020 03:29

Justiça hoje é política e não observadora do direito e da preservação da vida. Infelizmente povo não está incluso nas cláusulas pétreas da CF, com este judiciário, com raras excessões.

Clarice Dal Médico
4 de outubro de 2020 04:09

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